A renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício. Podemos destacar a inovação trazida pela Lei nº 13.135/2015 que passou a dispor no art. 29, § 10 da Lei 8.213/91 que o auxílio por incapacidade temporária não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes. É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.
Descubra Agora: Qual é a Renda Mensal Inicial do Auxílio por Incapacidade Temporária?
