O segurado precisa saber que os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários de contribuição.
Caso o segurado não concorde com as informações constantes no CNIS, ele poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS é o que prevê o art. 29-A, § 2º da Lei 8.213/91.
No entanto, o segurado deve ficar atento que, para inserção de informações extemporâneas no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, é necessário que elas sejam corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.