Abandono de incapaz e a chapeuzinho vermelho a filha de advogado

Era uma vez, numa pequena cidade às margens da floresta, uma menina de olhos negros e louros cabelos cacheados, tão graciosa quanto valiosa filha de um importante e conceituado advogado.

Um dia, com um retalho de tecido vermelho, sua mãe costurou para ela uma curta capa com capuz; ficou uma belezinha, combinando muito bem com os cabelos louros e os olhos negros da menina.

Daquele dia em diante, a menina não quis mais saber de vestir outra roupa, senão aquela e, com o tempo, os moradores da vila passaram a chamá-la de “Chapeuzinho Vermelho”.

Além da mãe, Chapeuzinho Vermelho não tinha outros parentes, a não ser uma avó bem velhinha, que nem conseguia mais sair de casa. Morava numa casinha, no interior da floresta.

De vez em quando ia lá visitá-la com sua mãe, e sempre levavam alguns mantimentos.

Um dia, a mãe da menina preparou algumas broas das quais a avó gostava muito mas, quando acabou de assar e os doces, estava tão cansada que não tinha mais ânimo para andar pela floresta e levá-las para a velhinha.

Então, chamou a filha:

Chapeuzinho Vermelho, vá até a floresta levar esses doces para a Vovó que está doente, mas cuidado! Lá existe um grande lobo mau.

E a menina, filha de respeitável advogado, responde:

A mamãe eu também não posso ir para a floresta sozinha porque o Estatuto da Criança não permite, ainda mais sabendo que lá tem lobo, mamãe inciso I do paragrafo 3º do art. 133 diz que: se o abandono ocorre em lugar ermo o paragrafo 3º diz que As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço.

– Mãe, fique sabendo que: Abandono de idosos é considerado abandono de incapaz com pena de seis meses a três anos de detenção (artigo 133 do Código Penal).

E o Art. 99 do Estatuto do Idoso – Lei 10741/03 diz que: Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Com pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, por isso traga a Vovó para morar conosco;

E tem mais mamãe se a Vovó está doente, não pode ficar comendo somente doces, faz uma canja para ela.

Mamãe: Então filha a partir de que idade a lei permite que a criança sair sozinha?

Mamãe de acordo com a lei, apenas aos 16 anos a pessoa é capaz de praticar por conta própria alguns atos da vida civil. Nessa fase se inicia uma minoração de alguns deveres que recaem sobre os pais.  É considerada capaz, pela lei, a pessoa de 18 anos e, relativamente capaz, no aspecto cível, a partir dos 16 anos.

Fonte: Chapeuzinho Vermelho. (Irmãos Grimm) adaptado para o site.

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