Foi publicada nesta sexta-feira, 11, a lei 13.803/19 no no Diário Oficial da União. Essa nova norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96) para obrigar estabelecimentos de ensino a notificarem o conselho tutelar em casos nos quais o aluno faltar 30% a mais do que o número de faltas permitido por lei. Antes a LDB previa, em seu artigo 12, a notificação obrigatória apenas quando o número de faltas superasse em 50% o percentual permitido.
Veja a íntegra da lei 13.803/19:
LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ……………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………….
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ricardo Vélez Rodríguez