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Art. 131 – Essência da Função

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Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Órgão permanente. O Conselho Tutelar ser um órgão permanente não significa que devam funcionar 24 horas por dia, o que é exigível apenas dos serviços ….  Continue Reading