ECA – Art. 133 – Requisitos à candidatura de Conselheiro Tutelar
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; III – residir no município. A primeira discussão que se trava é acerca da possibilidade ou não da ampliação de requisitos. A POSIÇÃO DOUTRINÁRIA E …. Continue Reading