Comentários Do Art 134 – ECA: Direitos assegurados aos Conselheiros Tutelares
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012) I – cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012) II – gozo de …. Continue Reading