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Comentários Do Art 134 – ECA: Direitos assegurados aos Conselheiros Tutelares

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Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012) I – cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012) II – gozo de ….  Continue Reading