QUAL É O REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS MILITARES?

São considerados dependentes do militar, desde que assim declarados  por ele na organização militar competente:

I – o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na  constância do vínculo;

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *