O QUE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRECISA FAZER QUANDO PARA DE EXERCER SUA ATIVIDADE?
Muitos trabalhadores como os autônomo e empresários, não sabem o que fazer quando param de exercer suas atividades. A Instrução Normativa 128/2022 através do art. 93 traz as orientações, vejamos: Cessado o exercício da atividade, o segurado contribuinte individual e aquele segurado anteriormente denominado empresário, trabalhador autônomo e equiparado a trabalhador autônomo, deverá solicitar o …. Continue Reading