Internet, Redes Sociais e Direito Autorais

A internet e as redes sociais estão cada vez mais presentes em nossa vida e obviamente se tornaram ferramentas indispensáveis para nós e também para os escritórios advocacios que querem inovar na comunicação e no relacionamento com clientes.

Assim como a internet, os escritórios advocacios e empresas já descobriram o poder das redes sociais e a força de campanhas publicitárias nesse meio. Entretanto, é preciso conhecer o código de ética da advocacia, bem como as regras das principais redes sociais, sendo comum o surgimento de dúvidas a respeito como:

O que está na internet, como fotos e textos, pode ser utilizado livremente? O que é domínio público? A imagem de pessoas vivas e falecidas pode ser usada sem restrições? É preciso autorização para uso de imagem para veiculação em sites, redes sociais e You Tube? Podem ser citadas marcas de terceiros? Como proteger as criações publicitárias na internet? Que cuidado devemos tomar para formar um blog?

Internet é um meio de mídia e comunicação rápido como também é um grande arquivo de conteúdo.  O que se divulga pela internet, entretanto, não é, necessariamente, de uso liberado para qualquer finalidade. Não é de domínio público, a não ser casos excepcionais.

Os atos praticados através da rede estão sujeitos às normas já vigentes em nosso país como na Constituição Federal de 88, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, Direito autoral e o Código Penal e para os advogados tem necessariamente observar o código de ética.

O uso de imagens, nomes, vozes, dependem de prévia autorização de seus titulares. São essencial que as regras sejam conhecidas e que sejam tomados os devidos cuidados, pois o conteúdo, depois de divulgado, perpetua-se na internet. 

Fonte: Hemerson Gomes Couto, publicado originalmente em 27 de abril de 2013. Em: Artigos – Opiniões – Entrevistas no site www.hgcoutoconsultoria.com.br/direito-em-foco/internet-redes-sociais-e-direito-autorais.

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