Nome civil: Possibilidades de Alteração de Nome

Posso alterar meu Nome?

É incontestável que o nome civil é um dos principais elementos individualizadores da pessoa natural, passando a constituir patrimônio desta, já que revela uma história de acordo com quem a representa. Por esse motivo é juridicamente protegido, não sendo permitida, em regra, sua alteração. Contudo, as nossas leis autoriza em casos excepcionais a troca do nome, a retificação ou a inclusão de apelido no nome, desde que seja apresentado justo motivo, assim considerado pelo juiz da Vara de Registros Públicos.

Admite-se a modificação do nome quando:

  1. Expuser a pessoa ao ridículo e a situações vexatórias (por exemplo, Jacinto Pinto Aquino Rego);
  2. Quando houver erro gráfico (por exemplo, Atonio e Frávio);
  3. Quando ocasionar problemas ou embaraços no campo profissional, evitando-se os casos de homonímia (por exemplo, José Maria da Silva, Francisco da Silva );
  4. Existir apelido público e notório (por exemplo, Maria da Graça  Meneghel, que passou para Maria da Graça Xuxa Meneghel);
  5. A alteração do nome ao atingir a maioridade civil art. 56 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73)
  6. Nas hipóteses previstas na lei de proteção à vítima e à testemunha, hipótese em que poderá haver a alteração do nome completo.
  7. O reconhecimento de filho (Lei 8.560/92) através de investigação de paternidade abre, também, a possibilidade de alteração do nome.
  8. A possibilidade de alteração do nome por estrangeiro Caput do art. 7° da Lei de Introdução ao Código Civil, art. 30 da Lei n. 6.815/80 e Lei n. 6.815/80, dispondo sobre a alteração dos assentamentos, determina nos artigos 43 e 44.

As pessoas que se enquadra  em algumas dessas situações expostas acima e que tenha interesse em proceder à alteração de seu nome, deve procurar o auxilio de um advogado ou defensor publico. Para que este providencie a documentação necessária para propositura da Ação de Alteração de Nome, já que deverá ser comprovada a boa-fé do requerente e que a modificação não acarretará prejuízo a terceiros.

Outra possibilidade de alteração de nome é em virtude de casamento, separação, divórcio ou união estável. Com o advento do Código Civil Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, qualquer dos nubentes pode incluir o sobrenome do outro em seu nome por declaração pessoal quando da habitação no casamento.

As possibilidades de alteração do nome civil, via de regra, estão intimamente ligadas à dificuldade de se possuir nome que traga transtornos para a vida das pessoas. A alteração nominal consiste em remédio necessário de promoção da harmonia social, representando o retrato fiel da verdade do individuo.


Fonte: Hemerson Gomes Couto. Nome civil: Possibilidades de Alteração de Nome, publicado originalmente em 29 de junho de 2013 no site <www.hgcoutoconsultoria.com.br/direito-em-foco/nome-civil-possibilidades-de-alteração-de-nome>. 

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