ECA – Art. 137: Conselho Tutelar e suas decisões
Art. 137 – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Esse artigo merece atenção especial, pois reza que as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Ou seja, o Conselho Tutelar goza …. Continue Reading
Art. 131 – Essência da Função
Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Órgão permanente. O Conselho Tutelar ser um órgão permanente não significa que devam funcionar 24 horas por dia, o que é exigível apenas dos serviços …. Continue Reading