Depende. Assim como na aposentadoria por incapacidade permanente não será devido o auxílio por incapacidade temporária caso o segurado vier a se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, com a exceção quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão, é o que dispõe o art. 59, § 1º da Lei 8.213/91. É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.
Concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária: Entenda o Cenário em que o Segurado já Era Acometido pela Moléstia
