Para responder esta questão, precisamos fala a respeito do tema 1.013 do STJ de 2020 que fixou tese no sentido de que no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do Regime de Previdência Geral Social tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. Desta forma, o segurado tem direito ao benefício mesmo durante o período que trabalhou indevidamente por estar incapaz para o trabalho, pois na prática ocorre muitas situações em que trabalhador se obriga a trabalhar mesmo com dor para poder se manter enquanto o seu benefício não é deferido.
Desvendando a Incapacidade Temporária: O Dilema do Segurado que Precisa Trabalhar Enquanto Aguarda o Benefício!
