De forma geral, os segurados afastados por incapacidade laboral precisam passar periodicamente por novas avaliações pelo perito do INSS para verificar se houve recuperação da capacidade laborativa. No entanto, a Lei n. 13.847/2019 introduziu o § 5º no art. 43 da Lei n. 8.213/91, estabelecendo uma dispensa específica para pessoas com HIV/AIDS que se aposentam por incapacidade permanente. Portanto, uma pessoa portadora do vírus HIV, aposentada por incapacidade permanente, não precisa se submeter a novas perícias.
É importante ressaltar que essa situação pode mudar caso uma cura definitiva e acessível seja descoberta no futuro. No entanto, atualmente, as pessoas portadoras do vírus HIV estão dispensadas de novas perícias. Qualquer convocação ou perícia adicional deve ser contestada.
É fundamental buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para compreender completamente os direitos e obrigações relacionados a essa questão.