O valor da aposentadoria por incapacidade permanente pode variar e é calculado com base no salário de benefício do segurado. A regra geral das aposentadorias, estabelecida pelo artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019, prevê um coeficiente de 60% do salário de benefício, o qual é calculado pela média de todas as contribuições desde julho de 1994. Esse valor é acrescido de dois pontos percentuais por cada ano de tempo de contribuição que exceda 20 anos no caso dos homens ou 15 anos no caso das mulheres. É importante destacar que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ou não ser concedida após o recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
