Quando o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa, também conhecida como grande invalidez, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será aumentado em 25%. Esse acréscimo será aplicado mesmo se o valor da aposentadoria já estiver no limite máximo estabelecido por lei. Ele será recalculado sempre que o benefício original for reajustado e cessará com o falecimento do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão eventualmente devida a dependentes, conforme estipulado no artigo 45 da Lei 8.213/91.
QUANDO O SEGURADO TERÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
