QUAL É O TERMO INICIAL DO ADICIONAL DE 25% NOS CASOS DE INVALIDEZ?

  1. Se na data de início da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) já estiver presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, o adicional começa a ser pago automaticamente, sem a necessidade de um pedido específico.
  2. Se o INSS negou ou deixou de reconhecer o direito ao adicional na data do primeiro exame médico de revisão da aposentadoria por invalidez no âmbito administrativo, o termo inicial será essa data, desde que na época já estivesse presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.
  3. Se o segurado faz um requerimento administrativo específico do adicional e na data desse requerimento já está presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, o termo inicial será a data desse requerimento.
  4. Se nenhuma das condições anteriores se aplicar, o termo inicial será a data da citação judicial, desde que na época já estivesse presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.
  5. Se não houver elementos probatórios para determinar nenhum dos termos iniciais anteriores, o termo inicial será a data da realização da perícia judicial, desde que na época já estivesse presente a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.

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