CONHEÇA TODOS OS SERVIÇOS NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA OFERECIDOS PELO ESCRITÓRIO:

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS na via administrativa e na judicial quando o INSS nega qualquer um desses benefícios, o nosso escritório busca comprovar o seu direito:

  • Aposentadoria segurado especial: para os Produtores rurais, Pescador artesanal, Indígena, Garimpeiro,  Silvicultores e extrativistas vegetais e os Membros da família de um segurado especial. Homens aos 60 anos de idade e mulheres aos 55 anos.
  • Aposentadoria por idade urbana: para os trabalhadores urbanos (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e facultativos) que tenham contribuído para a previdência, homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 60 anos.
  • Aposentadoria por idade híbrida: quando parte do período trabalhado foi rural e parte urbano, homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 60 anos.
  • Aposentadoria especial: (quando o segurado trabalhou em atividades insalubres, perigosas ou penosas).
  • Pensão por morte: sempre que um segurado falecer e deixar dependentes.
  • Salário-maternidade: benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança, com exceção das empregadas (nesse caso a empresa faz o pagamento).
  • Auxílio-Reclusão: Para os dependentes do segurado preso.
  • Auxílio por incapacidade Permanente: quando o INSS concede apenas o auxílio por incapacidade temporária, mas o segurado não vai mais se recuperar para o trabalho, ou quando o início nem mesmo reconheceu o auxílio por incapacidade temporária, e a situação é tão grave que caberia auxílio por incapacidade Permanente.
  • Auxílio-acidente: Antigamente chamado de pecúlio, esse benefício é pago sempre que o segurado sofre um acidente e ficam sequelas que diminuem a capacidade de trabalho.
  • Restabelecimento de Benefícios: Quando o INSS vinha pagando o benefício e deixa de pagar. Isso ocorre muitas vezes com o auxílio por incapacidade temporária, em que o segurado não tem condições de trabalhar, mas o médico perito dá alta. Nesse caso, o escritório busca a prorrogação do benefício.
  • Averbação de Tempo de Serviço Rural: aqueles que trabalham por anos na atividade rural podem ter esse tempo somado ao tempo urbano para a aposentadoria que vai ser buscada imediatamente ou no futuro.
  • Averbação de Tempo de Serviço Urbano: quando a pessoa trabalhou como autônomo ou empresário mas não recolheu as contribuições, pode fazer isso, através de um processo administrativo no INSS.
  • Inclusão de Vínculos: Quando o segurado verifica que um tempo (de Carteira assinada ou de carnê de contribuições) não consta no sistema da previdência e não quer deixar para resolver isso na época da aposentadoria.
  • Revisões de Benefícios: analisa todas as possibilidades de revisão do benefício já concedido. O segurado já está aposentado, mas quer incluir um tempo rural, um período especial, ou mesmo um vínculo que não foi considerado. Em todos esses casos, é possível a revisão. Também, pode ser verificado se não há erro no cálculo dos benefícios.
  • Certidão de Tempo de Contribuição: Quando a pessoa trabalhou por algum tempo no serviço público e depois foi para a iniciativa privada ou contrário, trabalhou primeiro como empregado ou autônomo e depois passou no concurso, precisa providenciar uma Certidão de Tempo de Contribuição para levar para o outro regime previdenciário. O nosso escritório busca essa Certidão, apresentado os documentos e adotando os devidos procedimentos necessários.
  • Planejamento de Aposentadoria: Muitas pessoas querem saber a melhor forma de contribuir para chegar a uma boa aposentadoria, mas não tem as informações e não sabem calcular, porque as regras previdenciárias têm mudado muito nos últimos anos. Nosso escritório faz esse planejamento e lhe entrega um parecer sobre as possibilidades de cada seguro previdenciário, bem como as formas de contribuição mais adequadas.

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