Responsabilidade penal por ricochete

Estouro de urna

Crime de resultado cortado

Valoração paralela na esfera do profano

Teoria das “janelas quebradas”

Diferença entre caso fortuito e força maior

O caso fortuito é um evento natural, como um terremoto, um furacão ou um incêndio, que não pode ser previsto ou evitado por nenhuma das partes envolvidas no contrato ou na obrigação. Ele acontece por causas externas e imprevisíveis, como um ato da natureza.

A força maior, por outro lado, é um evento que pode ser causado por ações humanas ou por fatores naturais, mas que está além do controle das partes envolvidas no contrato ou na obrigação. Alguns exemplos incluem guerra, greve, atos terroristas, epidemias, pandemias, entre outros.

A síndrome de Alice no País das Maravilhas

SOBRE A SÍNDROME DE ALICE – TAMBÉM CONHECIDA COMO DIREITO PENAL DA FANTASIA 

Fonte: Trecho extraído do livro Concursos Públicos: Terminologias Inusitadas/João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, em que se faz citação de Américo Bedê Jr. e Gustavo Senna.

Advogados do Tribunal do Júri, Unam-se! Descubra os 50 Livros Essenciais que Moldarão sua Maestria na Arte da Advocacia Criminal!

1) A Arte de Acusar, por JB Cordeiro Guerra

2) A Beca Surrada, por Alfredo Tranjan

3) A Defesa em Ação, por Laércio Pellegrino

4) A Defesa Tem a Palavra, por Evandro Lins e Silva

5) A Espada de Dâmocles, por Valda O. Fagundes

6) A Instituição do Júri, por Frederico Marques

7) A Lógica das Provas em Matéria Criminal, por Malatesta

8) A Matemática nos Tribunais, por Schneps e Colmez

9) A Mentira e o Delinquente, por Sousa Neto

10) A Revolução das Palavras, por Pedro Paulo Filho

11) Advocacia Criminal, por Manoel Pedro Pimentel

12) Agenda Literária para Júri, por Lilia A. Pereira da Silva

13) As Alterações no Processo Penal, por Roberto Parentoni

14) As Misérias do Processo Penal, por Carnelutti

15) Como Julgar, Como Defender, Como Acusar, por Roberto Lyra

16) Crimes e Criminosos Celebres, por Raimundo de Menezes

17) Defesas Penais, por Romeiro Neto

18) Defesas que Fiz no Júri, por Dante Delmanto

19) Discurso do Método/Meditações, por Descartes

20) Discursos de Acusação, por Henrique Ferri

21) Discursos de Defesa, por Henrique Ferri

22) Do Espírito das Leis, por Montesquieu

23) Dos Delitos e das Penas, por Beccaria

24) Ensaios sobre a Eloquência Judiciária, por Maurice Garçon

25) Famosos Rábulas no Direito Brasileiro, por Pedro Paulo Filho

26) Grandes Advogados, Grandes Julgamentos, por Pedro Paulo Filho

27) Grandezas e Misérias do Júri, por José Aleixo Irmão

28) Júri, por Firmino Whitaker

29) Júri: As Linguagens Praticadas no Plenário, por Thales Nilo Trein

30) No Plenário do Júri, por João Meireles Câmara

31) O Advogado e a Defesa Oral, por Vitorino Prata Castelo Branco

32) O Advogado e a Moral, por Maurice Garçon

33) O Advogado não pede, Advoga, por Paulo Lopes Saraiva

34) O Advogado no Tribunal do Júri, por Vitorino Prata Castelo Branco

35) O Delito de Matar, por Olavo Oliveira

36) O Dever do Advogado, por Rui Barbosa

37) O Direito de Calar, por Serrano Neves

38) O Direito de Defesa, por LA Medica

39) O Júri sob todos os aspectos, por Roberto Lyra

40) O Salão dos Passos Perdidos, por Evandro Lins e Silva

41) Orações, por Marco Túlio Cícero

42) Os Grandes Processos do Júri, por Carlos de Araújo Lima

43) Prática da Advocacia Criminal, por Roberto Parentoni

44) Princípios de Direito Criminal: O Criminoso e o Crime, por Ferri

45) Psicologia Judiciária, por Enrico Altavilla

46) Reminiscências de um Rábula Criminalista, por Evaristo de Morais

47) Sermões: A Arte da Retórica, por Padre Antônio Vieira

48) Tática e Técnica da Defesa Criminal, por Serrano Neves

49) Tratado da Prova em Matéria Criminal, por Mittermaier

50) Tratado de Argumentação: a nova retórica, por Perelman e Olbrechts-Tyteca

51)  Extra: Bíblia

Os 50 livros que todo advogado deve ler para atuar no Tribunal do Júri indicados por Roberto Parentoni Com militância na Advocacia Criminal e no Tribunal do Júri desde 1991, tendo participado de mais de 250 Plenários.

Fonte: Indicação Dr Roberto Parentoni canalcienciascriminais.com.br

Propriedade é tudo: Desvendando a verdade por trás do ditado ‘Cu de Bêbado não tem dono’

Estupro de vulnerável

Referências bibliográficas:

Abandono de Menores: Entenda Por Que Deixar Crianças e Adolescentes Sozinhos em Casa Pode Configurar Crime

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

§ 2º – Se resulta a morte:

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

(…)