Para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária, existem requisitos específicos a serem atendidos. Um requisito geral é que o segurado deve estar qualificado como segurado no momento em que a invalidez for diagnosticada, através de uma perícia médica, ou seja, na Data de Início da Incapacidade (DII).
Além disso, o segurado deve cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais, conforme estipulado no artigo 25, inciso I da Lei 8.213/91. É importante ressaltar que existem situações em que a carência não será exigida, mas esse assunto será abordado em outro documento. Fique atento às nossas publicações para se manter sempre informado.