No caso de ser reconhecida a incapacidade parcial do segurado para o trabalho, deve-se aplicar o teor da Súmula 47 da TNU que traz que devem ser analisadas as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Por condições pessoais do segurado devem-se considerar, dentre outras, a idade, o grau de instrução, as limitações físicas, bem como a renda a ser auferida por ele em virtude da diminuição da sua capacidade laboral.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.