Os 10 juízes mais bizarros dos tribunais

Quando o poder sobe a cabeça, as pessoas podem enlouquecer, fazer coisas estranhas, agir arrogantemente, etc. E isso deve ser mais fácil para os juízes, que têm muito poder nas mãos. Também, às vezes, os juízes se encontram no meio de situações bizarras sem querer. Em outros casos, eles criam as situações bizarras. Confira:
1 – O JUIZ AMERICANO QUE PRENDEU UM HOMEM POR BOCEJAR NO TRIBUNAL
Em 2009, o juiz Daniel Roszak condenou Clifton Williams a seis meses de prisão por bocejar ruidosamente em seu tribunal, enquanto dava ao primo dele dois anos de liberdade condicional. Clifton teve de passar três semanas atrás das grades. O promotor do caso disse que o bocejo de Clifton não era de rotina e foi uma tentativa “alta e barulhenta” de perturbar o tribunal.
Porém, uma revisão das taxas judiciais nos últimos dez anos mostrou que o juiz costumava prender pessoas por acusações de desprezo com mais frequência do que qualquer outro juiz em sua comarca. Daniel tinha sido responsável por mais de um terço de todas as acusações de desprezo feitas por 30 juízes em dez anos. Os presos eram tipicamente espectadores cujos telefones celulares tocavam ou que gritavam ou falavam palavrões durante condenação.
2 – O JUIZ QUE TAPOU A BOCA DE UM RÉU COM FITA PARA MANTÊ-LO CALADO
Também em 2009, o juiz Stephen Belden se fartou com as interrupções repetidas de um suspeito de assalto, chamado Harry Brown, e mandou um oficial de justiça colocar fita adesiva sobre a boca do réu para calá-lo. O juiz disse que a fita foi a melhor maneira de restaurar a ordem na audiência, já que o réu não calava a boca, apesar dos pedidos para que ficasse quieto.
Harry se queixou de que seu advogado, nomeado pelo tribunal, não estava preparado e irritou o juiz americano com suas interrupções. Depois de uma advertência, o juiz pediu que um oficial de justiça pusesse a fita na boca de Harry. Quando a fita foi removida, o réu disse que o juiz não estava tendo respeito. Stephen encerrou a audiência e enviou o caso a um júri.
3 – O JUIZ QUE ORDENOU UM HOMEM A SAIR DE CASA E PROCURAR UM EMPREGO

Na Espanha, os pais de um homem de 25 anos disseram-lhe para ele procurar um emprego ou eles iriam parar de pagar-lhe a “mesada” de 944 reais mensalmente. A ameaça foi cumprida, e o jovem resolveu processá-los em tribunal. O juiz rejeitou a sua queixa e condenou-o a sair de casa e encontrar um emprego.

O juiz disse que o homem estudava a um ritmo lento, e provavelmente não concluiria a graduação por vários anos, mas ainda assim achava que ele era capaz de encontrar algum tipo de trabalho. A situação na casa do jovem havia se deteriorado seriamente, com os pais dizendo que seu filho os havia agredido física e verbalmente. A mãe trabalhava em um restaurante, e o pai trabalhava para uma empresa de coleta de lixo. Na Espanha, não é incomum os filhos permanecerem morando com os pais até depois dos 30 anos, uma tendência fortalecida por um mercado de trabalho duro, no qual a taxa de desemprego juvenil é de 40,5%, o mais elevado da União Europeia.
4 – A JUÍZA QUE PASSOU UMA SENTENÇA POR TELEFONE PORQUE O RÉU ESTAVA ATRASADO PARA A SESSÃO
 

Um réu, parado no trânsito a caminho do tribunal, foi condenado por uma juíza pelo telefone celular. Caroline Ludlow, não querendo incorrer mais custos adiando o caso, condenou Aftab Ahmed por telefone.

Conforme a sessão começou, Aftab avisou seu advogado que ia se atrasar. A juíza Caroline decidiu continuar, porque tinha uma agenda cheia. Ela já havia descartado uma pena de prisão de Aftab, que admitiu a acusação relativa à sua falência. Primeiro, ela pediu que o advogado se certificasse de que Aftab não estava violando a lei, usando o celular enquanto dirigia. Depois, o condenou a 140 horas de serviço comunitário com custos de mais de dois mil reais.
5 – O JUIZ QUE PRENDEU A PRÓPRIA EMPREGADA POR DIGITAR MUITO DEVAGAR
 

O juiz Charles Greene prendeu Ann Margaret Smith por desacato, quando ela não conseguiu terminar de digitar uma transcrição necessária para uma audiência de um estuprador condenado. Para ser justo, Charles disse que Ann não tinha conseguido terminar a transcrição por vários meses, e que ele tinha dado um prazo final, que ela perdeu.

Ela, então, também não conseguiu escrever a transcrição em tempo para a sua aparição nos processos judiciais. Ann acabou sendo libertada da prisão, depois de dizer que não conseguia fazer o trabalho na prisão porque estava preocupada com seus três filhos. O juiz cedeu, mas imediatamente a colocou sob prisão domiciliar até que ela termine o trabalho.
6 – A JUÍZA QUE USOU SUA IRMÃ GÊMEA PARA REPRESENTÁ-LA EM TRIBUNAL
 

Na Itália, irmãs gêmeas idênticas foram processadas por um golpe de longa duração em que uma supostamente preenchia o lugar da outra no trabalho. Gabriela Odisio, advogada e juíza ao mesmo tempo, usava sua irmã Patrizia para representá-la quando ela tinha dois compromissos ao mesmo tempo, o que lhe permitia ganhar em dobro por estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Quando Patrizia aparecia no tribunal como Gabriela, a representava perfeitamente e foi capaz de enganar todos ao seu redor por anos. A qualidade de Patrizia como juíza nunca foi, evidentemente, questionada. A artimanha só foi descoberta quando as irmãs foram ouvidas discutindo seus planos por um cliente.
7 – O JUIZ QUE SE JULGOU, SE CONDENOU E SE SOLTOU POR BOM COMPORTAMENTO 

Em 1874, Francis Evans Cornish, agindo como magistrado em Winnipeg, no Canadá, teve que se julgar sob a acusação de estar bêbado em público.

Ele próprio se condenou e se multou em cinco dólares.

Mas depois ele declarou para o registro: “Francis Evans Cornish, levando em consideração seu bom comportamento no passado, sua multa é remetida”.

8 – O JUIZ QUE FOI DEMITIDO POR CONSULTAR SEUS ANÕES MÍSTICOS (IMAGINÁRIOS) DURANTE AS SESSÕES
 

Florentino Floro perdeu o emprego de juiz, nas Filipinas, com o fundamento de que ele regularmente consultava anões místicos imaginários. O juiz foi inicialmente afastado do cargo, depois que descobriram que ele acreditava ser médium, e que ele começava suas sessões da corte com leituras do livro do Apocalipse.

Ao apelar dessa decisão, o juiz Floro montou uma firme defesa baseada na existência de seus três amigos anões, nomeados Armand, Luis e Angel, que tinham feito um acordo com ele. Da obscuridade, meu nome e dos três anões místicos tornaram-se imortais”, acrescentou.
Além dos anões místicos, o juiz Floro também acreditava que era capaz de prever o futuro, que poderia causar sofrimento aos outros, e que era o anjo da morte. Ele mudava suas vestes judiciais de azul para preto toda sexta-feira para recarregar seus poderes mediúnicos. O tribunal considerou que ele era incapaz de exercer suas funções devido à “incapacidade mental”, acrescentando que isso podia “erodir a aceitação pública do Judiciário como guardião racional da lei”. Armand, Luis e Angel não estavam disponíveis para comentar o assunto.
9 – O JUIZ QUE FOI DEMITIDO POR PRENDER TODAS AS 46 PESSOAS PRESENTES NO TRIBUNAL
 

Um juiz americano foi demitido por prender 46 pessoas, depois que nenhuma delas admitiu que seu celular tocou durante a sessão do tribunal. Robert Restaino enlouqueceu e “engajou no que só pode ser descrito como duas horas de loucura inexplicável” durante a sessão, em 2005.

Ele estava ouvindo casos de violência doméstica quando um telefone tocou. “Todo mundo vai para a cadeia”, disse ele. “Cada pessoa nessa sala vai para a cadeia a menos que eu receba esse instrumento agora. Se alguém acha que estou brincando, pergunte para algumas das pessoas que estão aqui há algum tempo. Todo mundo vai pra cadeia”.
Quando ninguém se manifestou, e o juiz ordenou que o grupo fosse levado pela polícia para a delegacia da cidade, onde foram revistados e colocados em celas superlotadas. Quatorze pessoas que não podiam pagar fiança foram algemadas e transportadas de ônibus para uma outra cadeia, numa viagem de 30 minutos. No final da tarde, depois de ouvir que repórteres estavam procurando por ele, o juiz ordenou que os acusados fossem liberados. O juiz afirmou estar sob estresse em sua vida pessoal.
10 – O JUIZ QUE PROCESSOU A CIDADE POR UM MILHÃO DEPOIS DE CAIR EM TRIBUNAL
 

Um juiz de Nova York, Jack Battaglia, está processando a cidade por um milhão de dólares (1,62 milhões de reais) depois de escorregar no chão recém-esfregado de sua própria corte. O Supremo Tribunal de Justiça e a senhora da limpeza que usava o esfregão no dia estão sendo acusados, de acordo com documentos legais.

Jack, que quebrou o joelho no acidente, acusa o município de “negligentemente usar um balde e esfregão” e “negligentemente usar água e sabão” para criar uma “situação perigosa e traiçoeira”.[Oddee]

Fonte: hypescience.com/


 Conheçam, Acompanhem, CURTAM: JusRO

Desvendando os Segredos: Tabela de Prazos no Novo CPC que Todo Advogado Deve Conhecer!

ARTIGOPRAZOATO A SER PRATICADO
Art. 98, §8º15 diasManifestação acerca revogação total ou parcial da gratuidade
Art. 98, §3º05 anosCondição suspensiva de exigibilidade para que o credor demonstre a suficiência de Recursos que justificou a concessão da gratuidade
Art. 10015 diasImpugnação à concessão da justiça gratuita
Art. 101, §2º05 diasRecolhimento das custas após denegação ou revogação da gratuidade
Art. 104, §1º15 diasExibição de procuração pelo advogado (prorrogável)
Art. 10605 diasSuprir omissão quanto ao endereço do advogado  
Art. 10705 diasRequerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo
Art. 11115 diasConstituir novo Advogado
Art. 112, §1º10 diasO advogado continuará representando o mandante após renúncia
Art. 12015 diasImpugnação à assistência (terceiro juridicamente interessado)
Art. 13030 diasPromoção da citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo
Art. 13515 diasManifestação e indicação de provas em incidente de desconsideração da personalidade juridica
Art. 13815 diasSolicitação admissão de “amicus curiae”
Art. 143, § único10 diasApreciação de providência ou requerimento pelo juiz
Art. 14615 diasAlegação de impedimento ou suspeição
Art. 146, §1º15 diasApresentação das razões do juiz quanto ao impedimento ou suspeição
Art. 148, §2º15 diasOitiva do arguido no incidente de impedimento ou suspeição
Art. 153, §4º02 diasA parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor
Art. 15405 diasManifestação da parte na proposta de auto composição
Art. 15715 diasEscusar-se (o perito) do encargo alegando motivo legítimo
Art. 17201 (um) anoConciliador e mediador ficam impedidos de assessorar, representar ou patrocinar Qualquer das partes, a contar da última audiência
Art. 173, II, §2º180 diasAfastamento do conciliador/mediador por atuação inadequada
Art. 17830 diasIntervenção do MP como fiscal da ordem juridica nas hipóteses legais
Art. 2126-20hsPrática de atos processuais
Art. 21323h59min.Prática eletrônica de ato processual
Art. 218, §3º05 diasHipóteses de omissão quanto ao termo final do prazo
Art. 219Dias úteisForma da contagem de prazos
Art. 220RecessoSuspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
Art. 226, I05 diasProferir despacho
Art. 226, II10 diasProferir decisões interlocutórias
Art. 226, III30 diasProferir sentenças
Art. 22801 (um) diaRemessa dos autos à conclusão pelo serventuário
Art. 22505 diasExecução de atos processuais pelo serventuário
Art. 231ContagemInício da contagem em caso de juntadas
Art. 23403 diasDevolução de autos após a intimação
Art. 235, §1º15 diasJustificativa (defesa) em representação ao corregedor contra juiz ou relator que não observe prazos
Art. 235, §2º10 diasPrazo para prática do ato pelo representado (juiz ou relator moroso)
Art. 235, §3º10 diasRemessa dos autos ao substituto legal se mantida a inércia
Art. 240, §2º10 diasViabilização da citação pelo autor
Art. 244, II07 diasImpossibilidade de citação após a data do óbito
Art. 244, III03 diasImpossibilidade de citação após a data das núpcias
Art. 245, §2º05 diasApresentação do laudo pelo perito da examinação do citando
Art. 25410 diasEnvio de carta, telegrama ou e-mail após citação com hora certa dando ciência.
Art. 257, III20-60 diasDeterminação do prazo na citação por edital
Art. 26810 diasDevolução da carta precatória, de ordem e rogatória ao juízo de origem
Art. 29015 diasPagamento das custas e despesas de ingresso
Art. 30205 diasFornecer os meios necessários para citação após obtenção da tutela antecedente
Art. 303, I15 diasAditamento da inicial com a complementação da argumentação, novos docs. E confirmação da tutela final.
Art. 303, III, §6º05 diasEmenda da petição inicial se não houver elementos para concessão da tutela antecipada
Art. 30605 diasContestação e indicação de provas em procedimento da tutela cautelar (antecedente)
Art. 30705 diasDecisão do juiz quando não for contestado o pedido
Art. 30830 diasPedido principal quando efetivada a tutela cautelar
Art. 30930 diasEfetivação da tutela concedida em caráter antecedente
Art.313, §2º, II15 diasConstituição de novo procurador na hipótese de morte deste
Art. 32115 diasEmenda da petição inicial
Art. 329, II15 diasManifestação quanto aditamento ou alteração do pedido, antes do saneamento
Art. 33105 diasRetratação do juiz quando indeferir a inicial
Art. 332, 3º05 diasRetratação do juiz quando indeferir a inicial
Art. 332, 4º15 diasContrarrazões do réu em apelação contra sentença extintiva sem mérito
Art. 33430 diasAntecedência da data da audiência de conciliação
Art. 334, §5º10 diasAntecedência da indicação do desinteresse no auto composição pelo réu
Art. 33515 diasContestação – a contar da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento
Art. 33815 diasAlteração (se quiser) do polo passivo da petição inicial pelo autor
Art. 339, §1º15 diasAlteração da petição inicial (quando aceitar) para a substituição do réu,
Art. 339, §2º15 diasAlteração da petição inicial para incluir o litisconsorte indicado pelo réu
Art. 34315 diasApresentação de resposta na reconvenção
Art. 35015 diasManifestação quanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor
Art. 35115 diasManifestação do autor quanto às matérias do artigo 337
Art. 35230 diasCorreção de irregularidades ou de vícios sanáveis
Art. 357, §1º05 diasPedido de esclarecimentos ou ajustes em despacho saneador
Art. 357, §4º15 diasApresentação de rol de testemunhas após saneador
Art. 364, §2º15 diasApresentação de razões finais após audiência
Art. 36630 diasProferir sentença após audiência
Art. 39805 diasResposta quanto ao pedido de exibição de documento ou coisa
Art. 40115 diasResposta de terceiro, quanto a documento ou coisa que esteja em seu poder
Art. 40305 diasDeposito ou exibição de documento ou coisa por terceiro
Art. 43015 diasArguição de falsidade, a contar da juntada do documento aos autos
Art. 43215 diasManifestação quanto à arguição de falsidade
Art. 437, §1º15 diasManifestação quanto a qualquer documento juntado pela parte oposta
Art. 45503 diasAntecedência da juntada da carta de intimação (AR) da testemunha arrolada pela parte
Art. 46203 diasPagamento das despesas de deslocamento da testemunha
Art. 465, §1º15 diasArguição de impedimento, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos após nomeação do perito
Art. 465, §2º05 diasApresentação de proposta de honorários, currículo e contatos
Art. 465, §3º05 diasManifestação quanto à proposta de honorários
Art. 466, §2º05 diasPrevia comunicação para acompanhamento das diligencias
Art. 468, §2º15 diasRestituição dos valores recebidos em função de trabalho não realizado.
Art. 47720 diasAntecedência da apresentação do laudo pelo perito frente à audiência de instrução e julgamento
Art. 477, §1º15 diasManifestação pelas partes quanto ao laudo pericial
Art. 477, §2º15 diasEsclarecimentos de pontos pelo perito
Art. 477, §4º10 diasAntecedência da intimação para comparecimento do perito à audiência
Art. 485, III30 diasCaracterização de abandono da causa
Art. 485, §1º05 diasSuprir a falta de andamento no processo
Art. 495, §3º15 diasInformar ao juízo o registro da hipoteca judiciária
Art. 51115 diasComum
Art. 51515 diasCumprimento de sentença ou liquidação no juízo cível
Art. 517, §2º03 diasFornecimento da certidão de teor da decisão, para protesto em cartório
Art. 517, §4º03 diasCancelamento do protesto, contado do protocolo do requerimento, desde que satisfeita a obrigação
Art. 52315 diasPagamento espontâneo, sob pena de multa de 10%.
Art. 524, §2º30 diasVerificação dos cálculos pelo contabilista do juízo
Art. 524, §4º30 diasApresentação de dados adicionais em poder do executado
Art. 52515 diasApresentação de impugnação
Art. 525, §11º15 diasArguição quanto a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, a contar da ciência do fato ou da intimação.
Art. 52605 diasImpugnação do valor depositado (pagamento voluntário)
Art. 52803 diasPagamento do debito alimentar ou justificar a impossibilidade de efetua-lo.
Art. 53530 diasImpugnação da execução pela Fazenda Pública
Art. 539, §1º10 diasManifestação da recusa do credor na consignação em pagamento
Art. 54105 diasPagamento das prestações sucessivas na consignação em pagamento, a contar do vencimento.
Art. 542, I05 diasDeposito da quantia e ou coisa devida, a contar do deferimento
Art. 54305 diasExercício de direito de escolha pelo credor na prestação de coisa indeterminada
Art. 54510 diasComplementação do deposito insuficiente
Art. 55015 diasContestação na ação de prestação de constas
Art. 550, 2º15 diasRéplica em prestação de contas
Art. 550, §5º15 diasPrestação de contas após a sentença de procedência
Art. 550, §6º15 diasPrestação de contas pelo autor, se não prestadas pelo réu
Art. 55905 diasRequerer caução, real ou fidejussória do autor sem idoneidade financeira
Art. 56405 diasCitação do réu para contestar, em 15 dias, reintegração/manutenção de posse
Art. 56530 diasDesignação de audiência em litígio coletivo de posse de imóvel
Art. 565, §1º1 (um) anoExecução de liminar em litígio coletivo de posse de imóvel
Art. 57715 diasContestação dos réus em ação de demarcação
Art. 58615 diasManifestação quanto ao laudo pericial
Art. 59110 diasApresentação dos títulos e formular pedidos dos quinhões pelos condôminos
Art. 592, §2º15 diasManifestação das partes em ação de divisão
Art. 59615 diasManifestação sobre cálculo e plano de divisão para deliberação da partilha
Art. 600, IV10 diasPropositura ação dissolução parcial sociedade se não formalizado o desligamento do sócio retirante
Art. 60115 diasApresentação de contestação em ação de dissolução parcial de sociedade
Art. 617, § único05 diasInventariante prestar compromisso
Art. 62020 diasApresentar primeiras declarações
Art. 62315 diasManifestação quanto ao pedido de remoção do inventariante
Art. 62715 diasManifestação das partes quanto as primeiras declarações
Art. 62815 diasManifestação quanto ao pedido de admissão no inventário de preteridos
Art. 62915 diasInformação pela Fazenda Pública do valor dos bens de raiz
Art. 63515 diasManifestação quanto ao laudo de avaliação para cálculo de impostos
Art. 63715 diasManifestação quanto às últimas declarações
Art. 63805 diasManifestação quanto ao cálculo do imposto
Art. 64115 diasManifestação quanto à negativa de recebimento dos bens
Art. 641, §1º15 diasProceder à conferência sob pena de sequestro de bens sujeitos à colação
Art. 64715 diasFormular pedido de quinhão
Art. 65215 diasManifestação pelas partes quanto ao esboço de partilha do partidor
Art. 664, §1º10 diasOferecimento de laudo pelos avaliadores nomeados pelo juiz
Art. 66830 diasCessa a eficácia da tutela provisória se ação não for proposta
Art. 67505 diasOposição de embargos de terceiro no cumprimento de sentença ou execução
Art. 67915 diasContestação dos embargos de terceiro
Art. 683, § único15 diasContestação da oposição
Art. 69005 diasManifestação dos réus no pedido de habilitação
Art. 695, §5º15 diasAntecedência da citação frente a audiência nas ações de família
Art. 70115 diasCumprimento do mandado em ação monitória
Art. 702, §5º15 diasResposta aos embargos em ação monitória
Art. 70305 diasPagamento do débito ou impugnação da cobrança para homologação do penhor legal pela via extrajudicial
Art. 708, §1º10 diasApresentação da discordância quanto à abertura de avaria grossa
Art. 710, §1º15 diasImpugnação ao regulamento da avaria grossa
Art. 710, §2º10 diasDecisão quanto ao regulamento da avaria grossa, se não houver impugnação
Art. 71405 diasContestação na ação de restauração de autos
Art. 72115 diasManifestação inicial dos interessados em procedimento de jurisdição voluntária quando não houver procedimento especial
72310 diasDecisão do juiz
734, §1º30 diasDecisão do juiz, após edital, para alteração do regime de bens
75215 diasContestação do pedido de interdição
75905 diasPrestação de compromisso pelo tutor ou curador
76005 diasEscusar do curador ou tutor para eximir-se do encargo
Art. 76310 diasRequerimento de exoneração do encargo de curador ou tutor após o decurso do prazo
Art. 79215 diasOposição de embargos de terceiro (adquirente) antes da declaração de fraude à execução
Art. 80010 diasExercício de opção e realização da prestação nas obrigações alternativas
Art. 80115 diasCorreção da petição inicial no processo de execução
Art. 80615 diasSatisfação da obrigação pelo devedor na entrega de coisa certa
81115 diasImpugnação da escolha feita pela outra parte na entre de coisa incerta
Art. 81810 diasManifestação quanto à satisfação da obrigação
Art. 81915 diasRequerimento de conclusão ou reparação da prestação incompleta ou defeituosa na ação de obrigação de fazer
Art. 819, § único15 diasOitiva do contratante para avaliação do custo das despesas necessárias
Art. 82005 diasExercício do direito de preferência
Art. 82703 diasObtenção de redução dos honorários para metade em caso de pagamento
Art. 828, §1º10 diasComunicação ao juízo das averbações efetivadas (arresto, penhora ou indisponibilidade)
Art. 828, §2º10 diasProvidenciar o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhoras
Art. 82903 diasCitação para pagamento da dívida na execução de quantia certa
Art. 830, §1º10 diasCitação com hora certa após efetivação do arresto
Art. 84710 diasRequerimento de substituição do bem penhorado, a contar da intimação a penhora
Art. 85303 diasOitiva da parte oposta antes da decisão quanto ao pedido de modificação
Art. 854, §3º05 diasComprovar a impenhorabilidade do bem ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros
Art. 85710 diasRequerer alienação judicial do direito penhorado a contar a penhora
Art. 86210 diasApresentação de plano de administração de estabelecimentos penhorados
Art. 87010 diasEntrega de laudo de avaliação
Art. 872, §2º05 diasManifestação quanto à proposta de desmembramento
Art. 87705 diasLavratura do auto de adjudicação
Art. 884, IV01 diasReceber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação
Art. 884, V02 diasPrestar contas após o depósito
Art. 887, §1º05 diasAntecedência mínima do edital para a data do leilão
Art. 88905 diasAntecedência da cientificação da alienação judicial (ver incisos)
Art. 903, §2º10 diasDecisão sobre invalidez, ineficácia ou resolução da arrematação
Art. 91030 diasOposição de embargos pela fazenda Pública nas execuções
Art. 91515 diasOposição de embargos à execução contado conforme art. 231
Art. 916, §1º05 diasManifestação sobre pedido de parcelamento em 6 parcelas
Art. 917, §1º15 diasImpugnação por incorreção da penhora ou da avaliação
Art. 920, I15 diasManifestação quanto aos embargos à execução
Art. 921, IV15 diasSuspensão da execução por falta de licitantes na alienação dos bens penhorados
Art. 921, §5º15 diasManifestação quanto à alegação de prescrição em execução
Art. 93130 diasElaboração do voto pelo relator quando da distribuição dos autos no tribunal 
Art. 932, § único  05 diasSanar vício ou complementar documentação exigível
Art. 93305 diasManifestação quanto à fato superveniente à decisão recorrida
Art. 93505 diasAntecedência da publicação da pauta para data do julgamento
Art. 94010 diasTempo máximo de vista de autos pelo juiz no tribunal
Art. 943, §2º10 diasPublicação da ementa do acordão
Art. 94430 diasSubstituição do acordão pelas notas taquigráficas
Art. 944, §2º05 diasDiscordância quanto ao julgamento por meio eletrônico
Art. 95605 diasOitivas das partes no conflito de competência
Art. 97015 diasContestação da ação rescisória
Art. 97310 diasRazões finais em ação rescisória
Art. 982 e 98315 diasPrestação de informações nos incidentes de resolução de demandas repetitivas
Art. 984, II, b02 diasInscrição para sustentação oral na sessão de julgamento do incidente no tribunal
Art. 989, I10 diasPrestação de informações em reclamação no tribunal
Art. 989, III15 diasContestação à reclamação
Art. 99105 diasVista do Ministério Público
Art. 100315 diasInterposição e resposta de apelação, agravo de instrumento; agravo interno; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; embargos de divergência.
Art. 100605 diasBaixa dos autos após transito em julgado
Art. 1007, §2º05 diasSuprir insuficiência do valor do preparo em dobro
Art. 1007, §6º05 diasProvar justo impedimento para efetuar preparo
Art. 1009, §2º15 diasManifestação do recorrente quanto a preliminares em contrarrazões
Art. 1010, §1º15 diasApresentação de contrarrazões pelo apelado
Art. 1018, §2º03 diasInformação a interposição de agravo não sendo eletrônico os autos
Art. 101905 diasAtribuir efeito suspensivo, deferir tutela ou determinação a intimação do agravado
Art. 1019, II15 diasAgravado responder ao agravo de instrumento
Art. 1019, III15 diasMinistério Público manifestar-se em agravo de instrumento
Art. 1021, §2º15 diasContrarrazões ao agravo interno
Art. 102305 diasOposição de embargos de declaração
Art. 1023, §2º05 diasManifestação da parte oposta quanto aos embargos declaratórios antes da decisão
Art. 102405 diasJulgamento dos embargos declaratórios
Art. 1024, §3º05 diasComplementação dos embargos declaratórios para conhece-lo como agravo interno
Art. 1024, §4º15 diasComplementação do recurso interposto contra decisão alterada por ED
Art. 1028, §2º15 diasContrarrazões ao recurso ordinário
Art. 103015 diasContrarrazões aos recursos especial e extraordinário
Art. 103215 diasDemonstrar a existência de repercussão geral no recurso especial
Art. 1035, §6º05 diasManifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade
Art. 1036, §2º05 diasManifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade (repetitivos)
Art. 103705 diasOitiva da outra parte quanto ao pedido de prosseguimento parcial do recurso afetado
Art. 103815 diasPrestação de informações pelos tribunais inferiores e MP
Art. 1042, §3º15 diasResposta ao agravo me recurso especial ou extraordinário
Art. 105030 diasEntes públicos cadastrarem-se perante os tribunais
Art. 105130 diasEmpresas públicas e privadas cumprirem o art. 246, § 1º
Art. 106703 diasOposição de embargos de declaração no código eleitoral
Art. 106705 diasO juiz julgará os embargos
Art. 107015 diasOposição de qualquer agravo previsto em lei ou regimento interno de tribunal contra decisão de relator ou unipessoal proferida em tribunal
Art. 1071  §2º15 diasConsentimento expresso em pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, importando o silêncio em discordância;
Art. 1071 §3º15 diasCiência aos entes públicos dos pedidos para manifestação;
Art. 1071  §4º15 diasManifestação dos interessados após publicação de edital.

Tabela prazos novo CPC para ser impressa

16 casos de crimes contra crianças e adolescentes que abalou o Brasil

1º CASO ARACELI:  Araceli Cabrera Sanches, uma criança de oito anos de idade, na tarde do dia 18 de maio de 1973 saiu mais cedo da escola, o Colégio São Pedro autorizada pela mãe que era viciada em cocaína e possivelmente traficante de drogas, para levar um envelope até um prédio no centro da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo quando foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família Capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, entretanto, poucos foram capazes de denunciar o acontecido. Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta. A morte de Araceli serviu de alerta para toda a sociedade brasileira, expondo a realidade de violências cometidas contra crianças. Pela brutalidade, a data da morte de Araceli tornou-se um símbolo da luta contra violação dos direitos humanos. Em 1998, por iniciativa de cerca de entidades públicas e privadas, reunidas na Bahia, foi instituído o dia 18 de Maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil. E vinte e sete anos depois de sua morte foi transformada no Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes pelo Congresso Nacional pela Lei Federal nº. 9.970 DE 17 de Maio de 2000 e, todos os anos, entidades governamentais e não governamentais, e representantes da sociedade civil utilizam essa data para reflexões, debates e, especialmente, para avaliar e medir o nível de proteção das nossas crianças.

2º CASO EVANDRO: Evandro Ramos Caetano, uma criança de seis anos de idade, desapareceu em abril de 1992. Cinco dias após o sumiço, um corpo mutilado foi encontrado em um matagal. O cadáver foi identificado como se fosse de Evandro e a polícia concluiu que ele havia sido assassinado em um ritual realizado pelo pai-de-santo Osvaldo Marcineiro, com a ajuda de Vicente de Paula, Davi dos Santos, Sergio Crithofolini e Airton Bardelli, a mando de Celina e Beatriz Abagge, respectivamente esposa e filha do então prefeito de Guaratuba, Aldo Abagge. Os suspeitos foram presos e, depois de uma confissão obtida de maneira duvidosa, passaram a jurar inocência. Na confissão, eles descreveram um ritual de magia negra, no qual a criança foi segurada pelas mãos e pelos pés, enquanto De Paula estrangulava e cortava o pescoço dela. Depois, os órgãos genitais e as vísceras foram retirados do corpo e as mãos e os pés, decepados.

3º CASO JOÃO HÉLIO: João Hélio Fernandes Vieites, criança de 6 anos de idade morreu em 7 de fevereiro de 2007 após um roubo. O bandido roubou o carro da mãe de João Hélio, que ficou preso pelo cinto de segurança e foi arrastado por 7 km. Em 30 de Janeiro de 2008, a oito dias de completar um ano da morte de João Hélio, quatro dos cinco acusados pelo crime que abalou o Brasil, foram condenados por latrocínio, combinado com o artigo 9º da Lei de Crimes Hediondos, a penas que variam de 39 a 45 anos de prisão. Somadas, as penas totalizam 167 anos de reclusão.

4º CASO NARDONI: Isabella de Oliveira Nardoni, uma criança 5 anos de idade. A menina foi jogada na noite de 29 de março de 2008 do sexto andar do Edifício London no distrito da Vila Guilherme, na zona norte de São Paulo. O caso gerou grande repercussão no Brasil. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta da criança, foram condenados por homicídio doloso triplamente qualificado (art. 121, § 2°, incisos III, IV e V), e vão cumprir pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias, no caso de Alexandre, com agravantes pelo fato de Isabella ser sua descendente, e 26 anos e 8 meses de reclusão no caso de Anna Jatobá, ficando caracterizado como crime hediondo. A decisão foi proferida pelo Juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana em São Paulo.

5º CASO ELOÁ: Eloá Cristina Pereira Pimentel adolescente de 15 anos morreu em 18 de outubro de 2008.  Eloá Pimentel, foi mantida refém por cerca de cem horas até ser baleada pelo ex-namorado Lindemberg Alves. No dia 8 de janeiro de 2009 o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais de Santo André, determinou que Lindemberg Alves irá a júri popular pela morte da ex-namorada. Durante o interrogatório, Lindemberg Alves orientado por sua advogada preferiu não dar declarações, permanecendo de cabeça baixa, enquanto ouvia o resumo do caso. O julgamento de Lindemberg durou 4 dias, de 13 a 16 de fevereiro de 2012, e ele foi considerado culpado pelos 12 crimes que foi acusado (um homicídio, duas tentativas de homicídio, cinco cárceres privados e quatro disparos de arma de fogo) e condenado a 98 anos e 10 meses de prisão pela juíza Milena Dias. Sua sentença foi transmitida ao vivo por diversas redes televisivas, como a Rede Globo, Rede Record e a Band News. No dia 06 de Junho de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena Lindemberg Alves para 39 anos e três meses.   

6º CASO CALABRESI: Silvia Calabresi Lima, empresaria, 49 anos. Segundo o MP, os fatos vinham ocorrendo havia aproximadamente dois anos, no apartamento localizado na Rua 15, Setor Oeste, Cidade de Goiana no estado de Goiás onde Lucélia morava com Sílvia, Marco Antônio e Thiago. Conforme explicou, de forma continuada Silvia e Vanice, que trabalhava como empregada doméstica na residência, praticavam atos de extrema crueldade contra a garota, submetendo-a a intensos sofrimentos. Os crimes somente foram descobertos em 17 de março, por volta da 10h30 quando, após a denúncia de um vizinho, policiais chegaram ao apartamento e encontraram Lucélia com as mãos acorrentadas a uma escada e posicionada de tal forma que seu corpo tinha de ficar totalmente esticado e com o peso sob a ponta dos pés. A menina estava ainda amordaçada com esparadrapo e um pano dentro da boca, o que aumentava a fadiga e a impedia de gritar por socorro. Foi apurado que Sílvia e Eunice espancavam a garota diariamente, dando-lhe tamancadas na cabeça, marteladas nas solas dos pés, tapas, socos e batendo a cabeça dela por diversas vezes contra a parede. Também foram utilizados instrumentos, como alicates, que mutilaram a língua da garota causando-lhe deformidade grave e permanente. Nas mesmas ocasiões, era colocada pimenta na boca, nariz e olhos de Lucélia, que era sufocada por Sílvia, por vários minutos, com uma sacola de plástico, enquanto Vanice lhe segurava as pernas para que não esboçasse reação, aumentando assim seu sofrimento. Além disso, a menina teve os dedos várias vezes colocados entre o portal e a porta, que então era fechada, esmagando-os. A menina também era frequentemente privada de alimentar-se, tendo havido ocasiões em que permaneceu por quatro dias consecutivos sem comer. Em depoimento à polícia, a garota afirmou que, quando se encontrava em estado de inanição, quase desfalecida, Sílvia e Vanice ofereciam-lhe fezes e urina de cachorro.   O juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a empresária Sílvia Calabresi Lima a 14 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão e, ainda, a doméstica Vanice Maria Novaes a 7 anos e 11 dias de reclusão por crime de tortura cometido contra a estudante Lucélia Rodrigues da Silva, de 12 anos.

7º MASSACRE DE REALENGO: Escola Municipal Tasso da Silveira no dia 7 de abril de 2011, foi invadida pelo ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, invadiu a escola armado com dois revólveres e começou a disparar contra os alunos presentes, matando doze alunos, com idade entre 13 e 16 anos. Wellington foi interceptado por policiais, cometendo suicídio. A motivação do crime figura incerta, porém a nota de suicídio de Wellington e o testemunho público de sua irmã adotiva e o de um colega próximo apontam que o atirador era reservado, sofria bullying e pesquisava muito sobre assuntos ligados a atentados terroristas e a grupos religiosos fundamentalistas. O crime causou comoção no país e teve ampla repercussão em noticiários internacionais.  Na época a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, decretou luto nacional de três dias em virtude das mortes. Conforme a lista divulgada pela polícia do Rio de Janeiro, as vítimas foram: Ana Carolina Pacheco da Silva, 13 anos; Bianca Rocha Tavares, 14 anos; Géssica Guedes Pereira, 16 anos; Igor Moraes, 13 anos; Karine Chagas de Oliveira, 14 anos; Larissa dos Santos Atanásio, 13 anos; Laryssa Silva Martins, 14 anos; Luiza Paula da Silveira Machado, 15 anos; Mariana Rocha de Souza, 13 anos; Milena dos Santos Nascimento, 15 anos; Rafael Pereira da Silva, 14 anos; Samira Pires Ribeiro, 14 anos. 

8º CASO FLÂNIO: Flânio da Silva Macedo, criança de 9 anos, foi encontrado decapitado e com sinais violência sexual, na localidade de São Domingos, município de Brejo da Madre de Deus, no agreste pernambucano, em julho de 2012. Segundo as investigações, a criança foi atraída por um casal, que foi contratado por um místico para entregar uma criança para um ritual macabro. Antes de ser morto, ele foi amarrado e abusado. Genival Rafael da Costa, 62 anos, e Maria Edleuza da Silva, 51 anos, confessaram a participação no crime. Eles contaram à polícia que foram contratados por uma pessoa para entregarem uma criança que seria utilizada para uma oferenda satânica. Pelo serviço, o casal receberia o valor de R$ 400. Eles disseram que o menino foi amarrado, teve um pano colocado em volta do pescoço, que foi apertado como um torniquete. A pressão separou a cabeça do corpo.

9º CASO PEDRINHO: Pedro Henrique morreu ao ser atingido por um tiro no pescoço por volta das 22h do dia 15 de novembro de 2012 em São Bernardo do Campo, região do Grande ABC Paulista, com 1 ano e sete meses de idade. O menino morreu nos braços da mãe, que estava no banco do carona de um Celta preto que trafegava na estrada Galvão Bueno em direção a um supermercado. Um Palio Prata dava sinal de luz logo atrás. No volante, o padrasto de Pedrinho, Jurandy Luís da Silva, 20 anos, não imaginava que tinha na traseira criminosos em fuga após uma tentativa de homicídio de um rapaz de 17 anos recém saído da Fundação Casa. Devagar, venceu a lombada da rua para não raspar a parte de baixo do veículo. O Palio prata ultrapassou na contramão e três tiros vararam o vidro e a lataria carro. Um deles pôs fim à vida de Pedrinho.

10 CASO KAROLINE VITÓRIA: Domingos Tenório Furtado, acusado de estuprar e matar a menina Karoline Vitória de nove anos, em agosto de 2013, foi a júri popular, no dia 28 de abril, em Porto Velho (RO) e foi condenado a pena de 37 anos e 6 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado. O estupro e homicídio de Karoline Vitória foi praticado em agosto de 2013 mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a fim de que esta não revelasse a terceiros o estupro que tinha sofrido e segundo consta na denúncia, no dia do crime Domingos Tenório ainda tentou fugir, mas foi preso na rodoviária do distrito e encaminhado ao quartel onde um grande tumulto foi formado por populares revoltados. Desde então, o acusado cumpre pena no presídio Urso Panda, na capital Porto Velho.

11 CASO JOÃO FELIPE: João Felipe Bichara, menino de seis anos, foi sequestrado e morto no dia 25 de março de 2013, por Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, 22 anos, manicure da sua mãe. O corpo foi encontrado pela polícia na casa da suspeita, dentro de uma mala. A criança foi retirada da escola por Suzana e levada para um hotel no centro de Barra do Piraí (RJ), onde acabou morto. Em abril, a Justiça aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público (MP) contra a manicure, que confessou ter matado o menino. Ela vai responder pelos crimes de homicídio doloso triplamente qualificado – motivo torpe, sem chance de defesa da vítima e meio cruel – e tentativa de ocultação de cadáver.

12 CASO KEROLLY: Kerolly Alves Lopes, menina de 11 anos, foi morta a tiros ao tentar defender o pai, Sinomar Firmino Lopes, em Aparecida de Goiânia (GO). No dia 27 de abril de 2013, o pai da menina foi até a pizzaria de George Araújo de Souza acompanhado das filhas: Kerolly e uma irmã de 14 anos. Após uma discussão, Souza apontou um revólver para o pai das meninas, ameaçando atirar. Quando os três já estavam na calçada, o dono da pizzaria disparou, acertado a cabeça e uma das pernas de Kerolly. A Justiça decretou a prisão do dono da pizzaria. A menina ficou internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por cerca de dez dias e teve morte cerebral diagnosticada no dia 5 de maio. Dois dias depois, ela morreu por falência múltipla dos órgãos.

13 CASO BRAYAN: No dia 28 de junho de 2013, criminosos invadiram uma casa onde vivia uma família de bolivianos, na zona leste de São Paulo. Segundo a polícia, os bandidos se irritaram quando descobriram que as vítimas tinham apenas R$ 4 mil e 500 reais em casa e com o choro da criança. Antes de deixar a residência, um dos bandidos atirou na cabeça do menino Brayan Yanarico Capcha, cinco anos. Os criminosos estavam armados com quatro facas e dois revólveres. Assustado, o menino chorava e fazia barulho, e os bandidos ameaçavam os reféns caso os gritos não parassem. Impaciente, um dos bandidos atirou na cabeça de Brayan, que foi socorrido, mas não resistiu. No mesmo dia do crime, os primeiros suspeitos foram detidos e no dias seguintes, outros envolvidos foram presos.

14 CASO JOAQUIM: Joaquim Ponte Marques, 3 anos, o corpo de foi encontrado no dia 10 de outubro de 2013 nas águas do rio Pardo, no município de Barretos, vizinho de Ribeirão Preto – cidade onde o garoto morava. Um exame preliminar de necropsia apontou que o garoto já estava morto antes de ser jogado no rio, segundo a Polícia Civil.  A Polícia pediu a prisão preventiva da mãe e do padrasto de Joaquim. No boletim do desaparecimento registrado na Polícia Civil, a mãe relatou que acordou por volta das 7h e foi até o quarto da criança, mas não a encontrou. Em seguida, procurou pelos demais cômodos e na vizinhança, também sem sucesso. O garoto vestia uma calça de pijama com bichinhos quando foi visto pela última vez. O padrasto de Joaquim, Guilherme Raymo Longo, 28 anos, disse aos policiais que saiu para comprar drogas no dia do desaparecimento do menino. A polícia contesta essa versão. Uma das suspeitas é de que Longo tenha aplicado uma superdose de insulina em Joaquim, que era diabético.

15 CASO BERNARDO: Bernardo Boldrini, 11 anos. O garoto foi encontrado enterrado em um matagal em Frederico Westphalen, cidade a 80 km da casa da família, localizada em Três Passos, no dia 14 de abril, dez dias depois de desaparecer. O pai de Bernardo, o médico Leandro Boldrini, a madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini, e Edelvânia, amiga da madrasta, estão detidos desde o dia 14 de abril, quando o corpo da criança foi encontrado. Graciele confirmou em depoimento que fez a aplicação do medicamento Midazolam, mas que a morte do menino foi acidental. A amiga confessou que ajudou a esconder o corpo e ambas dizem que o pai não tem participação na morte. Para a polícia, Boldrini teria conhecimento do crime e quer apurar o que realmente cada um colaborou no caso.

16 CASO ARTHUR PIETRO: Arthur Pietro Neves da Silva, de três anos foi morto pelo próprio pai de Criação, Felipe Rogério Pinheiro e o caso foi encoberto pela mãe, Conceição de Maria Neves da Silva. O menino estava desaparecido desde 2 de agosto do 2013 e uma grande operação policial e que mobilizou a sociedade de Rondoniense foi organizada, mas nada foi descoberto na época. Na tarde do dia 27 de Março de 2014, policiais da Delegacia de Homicídios sob o comando da delegada Leisaloma Carvalho desvendaram o crime. A mãe alegou que tinha medo de contar a verdade e estava sendo ameaçada. A Polícia ficou sabendo que ela iria viajar e a intimou para prestar novo depoimento. Pressionada, acabou contando tudo. Segundo Conceição, ela estava trabalhando na manhã de 2 agosto e ao chegar em casa o marido contou que havia feito uma besteira. Disse que matou o menino a pauladas e armado de uma faca a ameaçou. “Ele fez uma besteira e eu também”, disse. Com o passar do tempo a dupla acreditou que estava impune. Os dois foram presos e indicaram o local onde o corpo de Arthur foi jogado, na Zona Leste de Porto Velho. Segundo os criminosos, o corpo do filho foi jogado na BR-364, esquina com Avenida Mamoré, onde buscas foram realizadas.

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Lembre-se ESQUECER É PERMITIR, LEMBRAR É COMBATER


Referencias bibliográfica

bol.com.br

G1.rondonia

G1.com

noticias.terra.com.br

Só em Rondônia

Notícias R7

Rondôniagora

Canal Conselho Tutelar


Autor: Hemerson Gomes Couto Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada de Cacoal – UNESC. É especialista em direito da criança e do adolescente, Advogado, Escritor, Blogueiro.