RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

  • Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
  • Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;
  • Laudo médico atualizado, relatórios de exames e receitas de medicamentos;
  • Documento da Empresa que conste a descrição detalhada da atividade que ele exerce.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER AUXÍLIO-ACIDENTE

  • Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
  • Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Laudos, receitas e atestados médicos que comprovem as sequelas e a redução da capacidade laborativa do segurado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • Documento da Empresa que conste a descrição detalhada da atividade que ele exerce.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER PENSÃO POR MORTE

  • Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
  • Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS);
  • RG, CPF e comprovante de endereço do requerente;
  • RG e CPF do falecido e dos seus dependentes;
  • Certidão de óbito ou documento de comprovação de morte presumida;
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (CTPS, GPS, Carnês, CNIS);
  • Documentos que comprovem a qualidade de seus dependentes:

*Para cônjuge: certidão de casamento de no mínimo dois anos antes do óbito;

*Para filhos e equiparados: RG,  certidão de nascimento e documentos para comprovar a invalidez e/ou deficiência, se for o caso;

*Para os pais: RG e documentos para comprovar a dependência econômica;

*Para os irmãos menores de 21 anos, inválidos e/ou deficientes: RG e documentos para comprovar a dependência econômica e a invalidez e/ou deficiência;

*Para a união estável:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de união estável);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER AUXÍLIO-RECLUSÃO

AUXÍLIO-RECLUSÃO

  • Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
  • Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Certidão judicial que ateste à prisão;
  • Certidão judicial que ateste o efetivo recolhimento à prisão;
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 24 meses do preso (CTPS; CNIS, carnês, contratos de serviço, dentre outros);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente do Requerente, conforme já listado na pensão por morte.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER BPC/LOAS

  • Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
  • Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc…);
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família que compões a renda familiar e que vivam sob o mesmo teto, para verificar a renda de cada uma delas.
  • Formulário de Requerimento do BPC e composição do grupo familiar (disponível no site do INSS).
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;

Dica importante: deficiência não pode ser confundida com incapacidade para o trabalho! Assim, de acordo com a Lei 8.742, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, é capaz de impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS

APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS

  • Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
  • Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS);
  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;
  • Carnês de contribuições pagos pelo segurado e que não constam no CNIS;
  • Certidão de tempo de contribuição, se tiver tempo de serviço público;
  • Contratos de serviços,  se for o caso;
  • PPP para comprovar tempo especial;
  • LTCAT para comprovar tempo especial;
  • Documentos para comprovar o valor dos salários de contribuição e/ou vínculos ausentes no CNIS;
  • Laudos médicos, exames e receituários, no caso de aposentadoria da pessoa com Deficiência;
  • Formulários específicos para trabalhador rural e pescador artesanal;
  • Documentação para comprovar tempo rural;

Licença Maternidade

A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito.

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.

Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

Desde o ano de 2002, por força da lei 10.421/02, o salário-maternidade  passou a ser devido também a mãe adotiva. Desta forma, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins  de adoção de criança será concedida licença-maternidade pelos seguintes  períodos.

– No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade,  o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

– No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano  até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta)  dias.

– No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro)  anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta)  dias.

– A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do  termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

E QUANDO FOR IMPOSSÍVEL RECONHECER O PERÍODO DE ATIVIDADE ATRAVÉS DOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO AO INSS?

A Instrução Normativa 128/2022 através do artigo 94 traz orientações acerca  de quando for impossível reconhecer o período de atividade a partir das  informações existentes nos sistemas corporativos à disposição do INSS, a  comprovação do exercício de atividade do segurado contribuinte individual e  do segurado anteriormente denominado empresário, trabalhador autônomo  e o equiparado a trabalhador autônomo far-se-á das seguintes maneiras.

I – para os profissionais liberais sujeitos à inscrição em Conselho de Classe,  como Advogados e OAB, Médicos e CRM e etc.) pela respectiva inscrição e  por documentos contemporâneos que comprovem o efetivo exercício da  atividade; 

II – para o condutor autônomo de veículo, inclusive o auxiliar, mediante  carteira de habilitação acompanhada de certificado de propriedade ou co propriedade do veículo, certificado de promitente comprador, contrato de  arrendamento ou cessão do automóvel, certidão do Departamento de  Trânsito – DETRAN ou quaisquer documentos contemporâneos que  comprovem o exercício da atividade remunerada; 

III – para o ministro de confissão religiosa ou o membro de instituto de vida  consagrada, por ato equivalente de emissão de votos temporários ou perpétuos ou compromissos equivalentes que habilitem ao exercício estável  da atividade religiosa e ainda, documentação comprobatória da dispensa dos  votos ou dos compromissos equivalentes, caso já tenha cessado o exercício  da atividade religiosa;

IV – para o médico-residente, pelo contrato de residência médica, certificado  emitido pelo Programa de Residência Médica, contracheques ou informe de  rendimentos referentes ao pagamento da bolsa médico-residente,  observando que, a partir da competência abril de 2003, tendo em vista o  disposto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a  responsabilidade pelo recolhimento da sua contribuição passou a ser da  empresa;