- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS);
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;
- Laudo médico atualizado, relatórios de exames e receitas de medicamentos;
- Documento da Empresa que conste a descrição detalhada da atividade que ele exerce.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;
- Laudo médico atualizado, relatórios de exames e receitas de medicamentos;
- Documento da Empresa que conste a descrição detalhada da atividade que ele exerce.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER AUXÍLIO-ACIDENTE
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Laudos, receitas e atestados médicos que comprovem as sequelas e a redução da capacidade laborativa do segurado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
- Documento da Empresa que conste a descrição detalhada da atividade que ele exerce.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER PENSÃO POR MORTE
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS);
- RG, CPF e comprovante de endereço do requerente;
- RG e CPF do falecido e dos seus dependentes;
- Certidão de óbito ou documento de comprovação de morte presumida;
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (CTPS, GPS, Carnês, CNIS);
- Documentos que comprovem a qualidade de seus dependentes:
*Para cônjuge: certidão de casamento de no mínimo dois anos antes do óbito;
*Para filhos e equiparados: RG, certidão de nascimento e documentos para comprovar a invalidez e/ou deficiência, se for o caso;
*Para os pais: RG e documentos para comprovar a dependência econômica;
*Para os irmãos menores de 21 anos, inválidos e/ou deficientes: RG e documentos para comprovar a dependência econômica e a invalidez e/ou deficiência;
*Para a união estável:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de união estável);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER AUXÍLIO-RECLUSÃO
AUXÍLIO-RECLUSÃO
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Certidão judicial que ateste à prisão;
- Certidão judicial que ateste o efetivo recolhimento à prisão;
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 24 meses do preso (CTPS; CNIS, carnês, contratos de serviço, dentre outros);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente do Requerente, conforme já listado na pensão por morte.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER SALÁRIO MATERNIDADE
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento do bebê ou da adoção;
- Comprovantes da qualidade de segurado e da carência (CTPS, CNIS, carnês, tempo rural, contratos de trabalho, dentre outros).
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER BPC/LOAS
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício;
- Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc…);
- Documento de identificação de todas as pessoas da família que compões a renda familiar e que vivam sob o mesmo teto, para verificar a renda de cada uma delas.
- Formulário de Requerimento do BPC e composição do grupo familiar (disponível no site do INSS).
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
- Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;
Dica importante: deficiência não pode ser confundida com incapacidade para o trabalho! Assim, de acordo com a Lei 8.742, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, é capaz de impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REQUERER APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS
APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS);
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;
- Carnês de contribuições pagos pelo segurado e que não constam no CNIS;
- Certidão de tempo de contribuição, se tiver tempo de serviço público;
- Contratos de serviços, se for o caso;
- PPP para comprovar tempo especial;
- LTCAT para comprovar tempo especial;
- Documentos para comprovar o valor dos salários de contribuição e/ou vínculos ausentes no CNIS;
- Laudos médicos, exames e receituários, no caso de aposentadoria da pessoa com Deficiência;
- Formulários específicos para trabalhador rural e pescador artesanal;
- Documentação para comprovar tempo rural;
Licença Maternidade
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito.
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
Desde o ano de 2002, por força da lei 10.421/02, o salário-maternidade passou a ser devido também a mãe adotiva. Desta forma, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade pelos seguintes períodos.
– No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
– No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
– No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
– A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
E QUANDO FOR IMPOSSÍVEL RECONHECER O PERÍODO DE ATIVIDADE ATRAVÉS DOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO AO INSS?
A Instrução Normativa 128/2022 através do artigo 94 traz orientações acerca de quando for impossível reconhecer o período de atividade a partir das informações existentes nos sistemas corporativos à disposição do INSS, a comprovação do exercício de atividade do segurado contribuinte individual e do segurado anteriormente denominado empresário, trabalhador autônomo e o equiparado a trabalhador autônomo far-se-á das seguintes maneiras.
I – para os profissionais liberais sujeitos à inscrição em Conselho de Classe, como Advogados e OAB, Médicos e CRM e etc.) pela respectiva inscrição e por documentos contemporâneos que comprovem o efetivo exercício da atividade;
II – para o condutor autônomo de veículo, inclusive o auxiliar, mediante carteira de habilitação acompanhada de certificado de propriedade ou co propriedade do veículo, certificado de promitente comprador, contrato de arrendamento ou cessão do automóvel, certidão do Departamento de Trânsito – DETRAN ou quaisquer documentos contemporâneos que comprovem o exercício da atividade remunerada;
III – para o ministro de confissão religiosa ou o membro de instituto de vida consagrada, por ato equivalente de emissão de votos temporários ou perpétuos ou compromissos equivalentes que habilitem ao exercício estável da atividade religiosa e ainda, documentação comprobatória da dispensa dos votos ou dos compromissos equivalentes, caso já tenha cessado o exercício da atividade religiosa;
IV – para o médico-residente, pelo contrato de residência médica, certificado emitido pelo Programa de Residência Médica, contracheques ou informe de rendimentos referentes ao pagamento da bolsa médico-residente, observando que, a partir da competência abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a responsabilidade pelo recolhimento da sua contribuição passou a ser da empresa;