Abandono de Menores: Entenda Por Que Deixar Crianças e Adolescentes Sozinhos em Casa Pode Configurar Crime

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

§ 2º – Se resulta a morte:

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

(…)

Mulher tenta tirar o Pau do nome

Mudança de sobrenome. Dizem que esse texto jurídico é verdadeiro. O Tribunal de Justiça de Brasília recebeu o seguinte requerimento: 

Esmeralda, 5 de março de 2002. Senhor Juiz Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau tem me deixado embaraçada em várias situações. Desde já, antecipo agradecimento e peço deferimento.

Maria José Pau

A resposta foi assinada por um desembargador que tem pau no nome, só que escrito de outra forma:

Cara Senhora Pau,

Sobre a sua solicitação, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a retirada do seu Pau, mas o processo é complicado. Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau do marido se não quiser.

Se o Pau for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Pau a que nos referimos é de família, e vem sendo usado por várias gerações. Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pau a tornaria diferente do resto da família. Cortar o Pau de seu pai, pode ser algo que vá chateá-lo. Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pau.

Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Pau do seu marido. Uma opção viável seria a troca da ordem dos nomes: se a senhora colocar o Pau atrás da Maria e na frente do José, ele pode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José.

 Nossa opinião é a de que esse preconceito contra este nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora usou o Pau do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais. Eu mesmo possuo Pinto, sempre o usei e muito poucas vezes o Pinto me causou embaraços”.

Atenciosamente,

Geraldo Pinto Soares

Desembargador Tribunal de Justiça – Brasília/DF