É o um tipo de fraude que consiste na adulteração de documento, publico ou particular, com o fito de obter vantagem para si ou para outrem – ou mesmo para prejudicar terceiro.
Direito brasileiro
O crime de falsidade ideológica é a figura tipificada no artigo 299 do código penal brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento publico ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no conteúdo.
Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
- Reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é publico;
- Reclusão de um a três anos, e multa – se o documento for particular