Caso o segurado exerça mais de uma atividade e vem a ficar incapacitado somente para uma delas, será concedido o auxílio por incapacidade temporária em relação à atividade que ele se encontrar incapacitado.
Exemplo: suponhamos que o segurado exerce a profissão de auxiliar administrativo (sem atendimento ao público) e também é radialista, e vamos supor que esse segurado foi acometido por faringite que o deixou temporariamente sem voz, neste caso perceba que este segurado estará incapaz para exercer a profissão de radialista, mas continua plenamente capaz para exercer as atividades laborais de auxiliar administrativo. Desta forma, esse segurado só recebera o auxílio por incapacidade temporária em relação a atividade de radialista.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.