O auxílio-acidente corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Outro ponto relevante a destacar é que devido à sua natureza indenizatória e não substitutiva do rendimento do trabalho do beneficiário, o auxílio-acidente pode ser inferior ao salário-mínimo.