A resposta é não! Este é um questionamento recorrente, pois diversamente do segurado facultativo, o contribuinte individual exerce sim uma atividade laborativa. Entretanto, a jurisprudência tem entendido que o benefício também não seria devido ao contribuinte individual, por ausência de previsão legal nesse sentido. Também o Tema 201 da TNU, julgado em 2020, fixou a tese de que o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal. Portanto atualmente o contribuinte individual não pode ser beneficiário de auxilio acidente.