Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, assim como na aposentadoria por incapacidade permanente, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, devendo fazer o encaminhamento do segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.