Destaco que a aposentadoria por incapacidade permanente pode ou não ser concedida após eventual auxílio por incapacidade temporária. A regra geral das aposentadorias, trazida pelo art. 26 da EC 103/2019, prevê o coeficiente de 60% do salário de benefício, apurado pela média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, acrescido de dois pontos percentuais por cada ano de tempo de contribuição que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso do homem ou os 15 anos de contribuição no caso da mulher.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.