A aposentadoria híbrida tem regras muito semelhantes à aposentadoria por idade. Só que na aposentadoria híbrida o segurado tem uma vantagem, que é poder somar o tempo de trabalho exercido no meio rural com o exercido no meio urbano.
A palavra híbrida quer dizer a mesma coisa que “misturada” e o nome da aposentadoria é híbrida exatamente porque se pode misturar o tempo rural e urbano de trabalho.
Ela veio para ajudar muitos trabalhadores que migraram do campo para as cidades. Mas vale também, de forma reversa, ou seja, para quem começou a trabalhar na cidade e posteriormente foi para o campo.
Os requisitos para aposentadoria híbrida são:
Requisito Idade: 65 anos de idade para o homem; 62 anos de idade para a mulher
Tempo de contribuição: 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher Admite-se períodos urbanos e rurais.
Fundamentação Jurídica: Inciso I e II do § 7º do art. 201 da CF/88 c/c §3º do Art. 48 da LBPS. Art. 57 do RPS Tema 1007 do STJ.