O art. 26 inc. I da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13.846/2019, nos traz que a pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente, independem de carência.
O art. 26 inc. I da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13.846/2019, nos traz que a pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente, independem de carência.