SÚMULA Nº 401 NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE REVISTA, NEM DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DO PROCESSO TRABALHISTA, QUANDO HOUVER JURISPRUDÊNCIA FIRME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO IMPUGNADA, SALVO SE HOUVER COLISÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SÚMULA Nº 402 VIGIA NOTURNO TEM DIREITO A SALÁRIO ADICIONAL.
SÚMULA Nº 403 É DE DECADÊNCIA O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO JUDICIAL, A CONTAR DA SUSPENSÃO, POR FALTA GRAVE, DE EMPREGADO ESTÁVEL.
SÚMULA Nº 404 NÃO CONTRARIAM A CONSTITUIÇÃO OS ARTS 3º, 22 E 27 DA LEI 3244, DE 14/8/1957, QUE DEFINEM AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE POLÍTICA ADUANEIRA QUANTO À TARIFA FLEXÍVEL.
SÚMULA Nº 405 DENEGADO O MANDADO DE SEGURANÇA PELA SENTENÇA, OU NO JULGAMENTO DO AGRAVO, DELA INTERPOSTO, FICA SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA, RETROAGINDO OS EFEITOS DA DECISÃO CONTRÁRIA.
SÚMULA Nº 406 O ESTUDANTE OU PROFESSOR BOLSISTA E O SERVIDOR PÚBLICO EM MISSÃO DE ESTUDO SATISFAZEM A CONDIÇÃO DA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PARA O EFEITO DE TRAZER AUTOMÓVEL DO EXTERIOR, ATENDIDOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS.
SÚMULA Nº 407 NÃO TEM DIREITO AO TERÇO DE CAMPANHA O MILITAR QUE NÃO PARTICIPOU DE OPERAÇÕES DE GUERRA, EMBORA SERVISSE NA “ZONA DE GUERRA”.
SÚMULA Nº 408 OS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NÃO TÊM DIREITO A PERCENTAGEM PELA ARRECADAÇÃO DE RECEITA FEDERAL DESTINADA AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SÚMULA Nº 409 AO RETOMANTE, QUE TENHA MAIS DE UM PRÉDIO ALUGADO, CABE OPTAR ENTRE ELES, SALVO ABUSO DE DIREITO.
SÚMULA Nº 410 SE O LOCADOR, UTILIZANDO PRÉDIO PRÓPRIO PARA RESIDÊNCIA OU ATIVIDADE COMERCIAL, PEDE O IMÓVEL LOCADO PARA USO PRÓPRIO, DIVERSO DO QUE TEM O POR ELE OCUPADO, NÃO ESTÁ OBRIGADO A PROVAR A NECESSIDADE, QUE SE PRESUME.
SÚMULA Nº 411 O LOCATÁRIO AUTORIZADO A CEDER A LOCAÇÃO PODE SUBLOCAR O IMÓVEL.
SÚMULA Nº 412 NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO, A DEVOLUÇÃO DO SINAL, POR QUEM O DEU, OU A SUA RESTITUIÇÃO EM DOBRO, POR QUEM O RECEBEU, EXCLUI INDENIZAÇÃO MAIOR, A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, SALVO OS JUROS MORATÓRIOS E OS ENCARGOS DO PROCESSO.
SÚMULA Nº 413 O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, AINDA QUE NÃO LOTEADOS, DÁ DIREITO À EXECUÇÃO COMPULSÓRIA, QUANDO REUNIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.
SÚMULA Nº 414 NÃO SE DISTINGUE A VISÃO DIRETA DA OBLÍQUA NA PROIBIÇÃO DE ABRIR JANELA, OU FAZER TERRAÇO, EIRADO, OU VARANDA, A MENOS DE METRO E MEIO DO PRÉDIO DE OUTREM.
SÚMULA Nº 415 SERVIDÃO DE TRÂNSITO NÃO TITULADA, MAS TORNADA PERMANENTE, SOBRETUDO PELA NATUREZA DAS OBRAS REALIZADAS, CONSIDERA-SE APARENTE, CONFERINDO DIREITO À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.
SÚMULA Nº 416 PELA DEMORA NO PAGAMENTO DO PREÇO DA DESAPROPRIAÇÃO NÃO CABE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR ALÉM DOS JUROS.
SÚMULA Nº 417 PODE SER OBJETO DE RESTITUIÇÃO, NA FALÊNCIA, DINHEIRO EM PODER DO FALIDO, RECEBIDO EM NOME DE OUTREM, OU DO QUAL, POR LEI OU CONTRATO, NÃO TIVESSE ELE A DISPONIBILIDADE.
SÚMULA Nº 418 O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO NÃO É TRIBUTO, E SUA ARRECADAÇÃO NÃO ESTÁ SUJEITA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
SÚMULA Nº 419 OS MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIA PARA REGULAR O HORÁRIO DO COMÉRCIO LOCAL, DESDE QUE NÃO INFRINJAM LEIS ESTADUAIS OU FEDERAIS VÁLIDAS.
SÚMULA Nº 420 NÃO SE HOMOLOGA SENTENÇA PROFERIDA NO ESTRANGEIRO SEM PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
SÚMULA Nº 421 NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA OU TER FILHO BRASILEIRO.
SÚMULA Nº 422 A ABSOLVIÇÃO CRIMINAL NÃO PREJUDICA A MEDIDA DE SEGURANÇA, QUANDO COUBER, AINDA QUE IMPORTE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE.
SÚMULA Nº 423 NÃO TRANSITA EM JULGADO A SENTENÇA POR HAVER OMITIDO O RECURSO “EX OFFICIO”, QUE SE CONSIDERA INTERPOSTO “EX LEGE”.
SÚMULA Nº 424 TRANSITA EM JULGADO O DESPACHO SANEADOR DE QUE NÃO HOUVE RECURSO, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES DEIXADAS, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE, PARA A SENTENÇA.
SÚMULA Nº 425 O AGRAVO DESPACHADO NO PRAZO LEGAL NÃO FICA PREJUDICADO PELA DEMORA DA JUNTADA, POR CULPA DO CARTÓRIO; NEM O AGRAVO ENTREGUE EM CARTÓRIO NO PRAZO LEGAL, EMBORA DESPACHADO TARDIAMENTE.
SÚMULA Nº 426 A FALTA DO TERMO ESPECÍFICO NÃO PREJUDICA O AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO, QUANDO OPORTUNA A INTERPOSIÇÃO POR PETIÇÃO OU NO TERMO DA AUDIÊNCIA.
SÚMULA Nº 427 A FALTA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO NÃO PREJUDICA O AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO TOMADO POR TERMO.
SÚMULA Nº 428 NÃO FICA PREJUDICADA A APELAÇÃO ENTREGUE EM CARTÓRIO NO PRAZO LEGAL, EMBORA DESPACHADA TARDIAMENTE.
SÚMULA Nº 429 A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.
SÚMULA Nº 430 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA Nº 431 É NULO O JULGAMENTO DE RECURSO CRIMINAL, NA SEGUNDA INSTÂNCIA, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO, OU PUBLICAÇÃO DA PAUTA, SALVO EM “HABEAS CORPUS”.
SÚMULA Nº 432 NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 101, III, “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO A DIVERGÊNCIA ALEGADA FOR ENTRE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
SÚMULA Nº 433 É COMPETENTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SEU PRESIDENTE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA.
SÚMULA Nº 434 A CONTROVÉRSIA ENTRE SEGURADORES INDICADOS PELO EMPREGADOR NA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO NÃO SUSPENDE O PAGAMENTO DEVIDO AO ACIDENTADO.
SÚMULA Nº 435 O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” PELA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES É DEVIDO AO ESTADO EM QUE TEM SEDE A COMPANHIA.
SÚMULA Nº 436 É VÁLIDA A LEI 4093, DE 24/10/1959, DO PARANÁ, QUE REVOGOU A ISENÇÃO CONCEDIDA ÀS COOPERATIVAS POR LEI ANTERIOR.
SÚMULA Nº 437 ESTÁ ISENTA DA TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA, SEGUNDO PLANO APROVADO, NO PRAZO LEGAL, PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
SÚMULA Nº 438 É ILEGÍTIMA A COBRANÇA, EM 1962, DA TAXA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, DE SANTA CATARINA, ADICIONAL DO IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES.
SÚMULA Nº 439 ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA QUAISQUER LIVROS COMERCIAIS, LIMITADO O EXAME AOS PONTOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO.
SÚMULA Nº 440 OS BENEFÍCIOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE SERVIÇOS DE GUERRA NÃO SÃO EXIGÍVEIS DOS ESTADOS, SEM QUE A LEI ESTADUAL ASSIM DISPONHA.
SÚMULA Nº 441 O MILITAR, QUE PASSA À INATIVIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS, NÃO TEM DIREITO ÀS COTAS TRIGÉSIMAS A QUE SE REFERE O CÓDIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES.
SÚMULA Nº 442 A INSCRIÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, PARA A VALIDADE DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA CONTRA O ADQUIRENTE DO IMÓVEL, OU PERANTE TERCEIROS, DISPENSA A TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
SÚMULA Nº 443 A PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO PERÍODO PREVISTO EM LEI NÃO OCORRE, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO, ANTES DAQUELE PRAZO, O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, OU A SITUAÇÃO JURÍDICA DE QUE ELE RESULTA.
SÚMULA Nº 444 NA RETOMADA PARA CONSTRUÇÃO MAIS ÚTIL, DE IMÓVEL SUJEITO AO DECRETO 24150, DE 20/4/1934, A INDENIZAÇÃO SE LIMITA ÀS DESPESAS DE MUDANÇA.
SÚMULA Nº 445 A LEI 2437, DE 7/3/1955, QUE REDUZ PRAZO PRESCRICIONAL, É APLICÁVEL ÀS PRESCRIÇÕES EM CURSO NA DATA DE SUA VIGÊNCIA (1º/1/1956), SALVO QUANTO AOS PROCESSOS ENTÃO PENDENTES.
SÚMULA Nº 446 CONTRATO DE EXPLORAÇÃO DE JAZIDA OU PEDREIRA NÃO ESTÁ SUJEITO AO DECRETO 24150, DE 20/4/1934.
SÚMULA Nº 447 É VÁLIDA A DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA EM FAVOR DE FILHO ADULTERINO DO TESTADOR COM SUA CONCUBINA.
SÚMULA Nº 448 O PRAZO PARA O ASSISTENTE RECORRER, SUPLETIVAMENTE, COMEÇA A CORRER IMEDIATAMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
SÚMULA Nº 449 O VALOR DA CAUSA, NA CONSIGNATÓRIA DE ALUGUEL, CORRESPONDE A UMA ANUIDADE.
SÚMULA Nº 450 SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SEMPRE QUE VENCEDOR O BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
SÚMULA Nº 451 A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE ESTENDE AO CRIME COMETIDO APÓS A CESSAÇÃO DEFINITIVA DO EXERCÍCIO FUNCIONAL.
SÚMULA Nº 452 OFICIAIS E PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA GUANABARA RESPONDEM PERANTE A JUSTIÇA COMUM POR CRIME ANTERIOR À LEI 427, DE 11/10/1948.
SÚMULA Nº 453 NÃO SE APLICAM À SEGUNDA INSTÂNCIA O ART. 384 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE POSSIBILITAM DAR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO DELITUOSO, EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR NÃO CONTIDA, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE, NA DENÚNCIA OU QUEIXA.
SÚMULA Nº 454 SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO DÁ LUGAR A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA Nº 455 DA DECISÃO QUE SE SEGUIR AO JULGAMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL PLENO, SÃO INADMISSÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES QUANTO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
SÚMULA Nº 456 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONHECENDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JULGARÁ A CAUSA, APLICANDO O DIREITO À ESPÉCIE.
SÚMULA Nº 457 O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, CONHECENDO DA REVISTA, JULGARÁ A CAUSA, APLICANDO O DIREITO À ESPÉCIE.
SÚMULA Nº 458 O PROCESSO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA NÃO EXCLUI A REMIÇÃO PELO EXECUTADO.
SÚMULA Nº 459 NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA INJUSTA, INCLUEM-SE OS ADICIONAIS, OU GRATIFICAÇÕES, QUE, PELA HABITUALIDADE, SE TENHAM INCORPORADO AO SALÁRIO.
SÚMULA Nº 460 PARA EFEITO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, A PERÍCIA JUDICIAL, EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, NÃO DISPENSA O ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ENTRE AS INSALUBRES, QUE É ATO DA COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SÚMULA Nº 461 É DUPLO, E NÃO TRIPLO, O PAGAMENTO DO SALÁRIO NOS DIAS DESTINADOS A DESCANSO.
SÚMULA Nº 462 NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA INJUSTA INCLUI-SE, QUANDO DEVIDO, O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
SÚMULA Nº 463 PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ESTABILIDADE, CONTA-SE O TEMPO EM QUE O EMPREGADO ESTEVE AFASTADO, EM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, MESMO ANTERIORMENTE À LEI 4072, DE 1º/6/1962.
SÚMULA Nº 464 NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO INCLUI-SE, QUANDO DEVIDO, O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
SÚMULA Nº 465 O REGIME DE MANUTENÇÃO DE SALÁRIO, APLICÁVEL AO (IAPM) E AO (IAPETC), EXCLUI A INDENIZAÇÃO TARIFADA NA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO, MAS NÃO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SÚMULA Nº 466 NÃO É INCONSTITUCIONAL A INCLUSÃO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE SOCIEDADES E TITULARES DE FIRMAS INDIVIDUAIS COMO CONTRIBUINTES OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SÚMULA Nº 467 A BASE DO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, É O SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, OBSERVADOS OS LIMITES DA LEI 2755/1956.
SÚMULA Nº 468 APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 5, DE 21/11/1961, EM CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIO OU AUTARQUIA, É DEVIDO O IMPOSTO FEDERAL DE SELO PELO CONTRATANTE NÃO PROTEGIDO PELA IMUNIDADE, AINDA QUE HAJA REPERCUSSÃO DO ÔNUS TRIBUTÁRIO SOBRE O PATRIMÔNIO DAQUELAS ENTIDADES.
SÚMULA Nº 469 A MULTA DE CEM POR CENTO, PARA O CASO DE MERCADORIA IMPORTADA IRREGULARMENTE, É CALCULADA À BASE DO CUSTO DE CÂMBIO DA CATEGORIA CORRESPONDENTE.
SÚMULA Nº 470 O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” NÃO INCIDE SOBRE A CONSTRUÇÃO, OU PARTE DELA, REALIZADA, INEQUIVOCAMENTE, PELO PROMITENTE COMPRADOR, MAS SOBRE O VALOR DO QUE TIVER SIDO CONSTRUÍDO ANTES DA PROMESSA DE VENDA.
SÚMULA Nº 471 AS EMPRESAS AEROVIÁRIAS NÃO ESTÃO ISENTAS DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.
SÚMULA Nº 472 A CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 64 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEPENDE DE RECONVENÇÃO.
SÚMULA Nº 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
SÚMULA Nº 474 NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AMPARADO PELO MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO SE ESCUDA EM LEI CUJOS EFEITOS FORAM ANULADOS POR OUTRA, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SÚMULA Nº 475 A LEI 4686, DE 21/6/1965, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO, INCLUSIVE EM GRAU DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA Nº 476 DESAPROPRIADAS AS AÇÕES DE UMA SOCIEDADE, O PODER DESAPROPRIANTE, IMITIDO NA POSSE, PODE EXERCER, DESDE LOGO, TODOS OS DIREITOS INERENTES AOS RESPECTIVOS TÍTULOS.
SÚMULA Nº 477 AS CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA, FEITAS PELOS ESTADOS, AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES.
SÚMULA Nº 478 O PROVIMENTO EM CARGOS DE JUÍZES SUBSTITUTOS DO TRABALHO, DEVE SER FEITO INDEPENDENTEMENTE DE LISTA TRÍPLICE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
SÚMULA Nº 479 AS MARGENS DOS RIOS NAVEGÁVEIS SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO, INSUSCETÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO E, POR ISSO MESMO, EXCLUÍDAS DE INDENIZAÇÃO.
SÚMULA Nº 480 PERTENCEM AO DOMÍNIO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 4º, IV, E 186, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, AS TERRAS OCUPADAS POR SILVÍCOLAS.
SÚMULA Nº 481 SE A LOCAÇÃO COMPREENDE, ALÉM DO IMÓVEL, FUNDO DE COMÉRCIO, COM INSTALAÇÕES E PERTENCES, COMO NO CASO DE TEATROS, CINEMAS E HOTÉIS, NÃO SE APLICAM AO RETOMANTE AS RESTRIÇÕES DO ART. 8º, “E”, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 24150, DE 20/4/1934.
SÚMULA Nº 482 O LOCATÁRIO, QUE NÃO FOR SUCESSOR OU CESSIONÁRIO DO QUE O PRECEDEU NA LOCAÇÃO, NÃO PODE SOMAR OS PRAZOS CONCEDIDOS A ESTE, PARA PEDIR A RENOVAÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DO DECRETO 24150.
SÚMULA Nº 483 É DISPENSÁVEL A PROVA DA NECESSIDADE, NA RETOMADA DE PRÉDIO SITUADO EM LOCALIDADE PARA ONDE O PROPRIETÁRIO PRETENDE TRANSFERIR RESIDÊNCIA, SALVO SE MANTIVER, TAMBÉM, A ANTERIOR, QUANDO DITA PROVA SERÁ EXIGIDA.
SÚMULA Nº 484 PODE, LEGITIMAMENTE, O PROPRIETÁRIO PEDIR O PRÉDIO PARA A RESIDÊNCIA DE FILHO, AINDA QUE SOLTEIRO, DE ACORDO COM O ART. 11, III, DA LEI 4494, DE 25/11/1964.
SÚMULA Nº 485 NAS LOCAÇÕES REGIDAS PELO DECRETO 24150, DE 20/4/1934, A PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE DO RETOMANTE É RELATIVA, PODENDO SER ILIDIDA PELO LOCATÁRIO.
SÚMULA Nº 486 ADMITE-SE A RETOMADA PARA SOCIEDADE DA QUAL O LOCADOR, OU SEU CÔNJUGE, SEJA SÓCIO, COM PARTICIPAÇÃO PREDOMINANTE NO CAPITAL SOCIAL.
SÚMULA Nº 487 SERÁ DEFERIDA A POSSE A QUEM, EVIDENTEMENTE, TIVER O DOMÍNIO, SE COM BASE NESTE FOR ELA DISPUTADA.
SÚMULA Nº 488 A PREFERÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 9º DA LEI 3912, DE 3/7/1961, CONSTITUI DIREITO PESSOAL. SUA VIOLAÇÃO RESOLVE-SE EM PERDAS E DANOS.
SÚMULA Nº 489 A COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL NÃO PREVALECE CONTRA TERCEIROS, DE BOA-FÉ, SE O CONTRATO NÃO FOI TRANSCRITO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
SÚMULA Nº 490 A PENSÃO CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO ORIUNDA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DEVE SER CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DA SENTENÇA E AJUSTAR-SE-Á ÀS VARIAÇÕES ULTERIORES.
SÚMULA Nº 491 É INDENIZÁVEL O ACIDENTE QUE CAUSE A MORTE DE FILHO MENOR, AINDA QUE NÃO EXERÇA TRABALHO REMUNERADO.
SÚMULA Nº 492 A EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS RESPONDE, CIVIL E SOLIDARIAMENTE COM O LOCATÁRIO, PELOS DANOS POR ESTE CAUSADOS A TERCEIRO, NO USO DO CARRO LOCADO.
SÚMULA Nº 493 O VALOR DA INDENIZAÇÃO, SE CONSISTENTE EM PRESTAÇÕES PERIÓDICAS E SUCESSIVAS, COMPREENDERÁ, PARA QUE SE MANTENHA INALTERÁVEL NA SUA FIXAÇÃO, PARCELAS COMPENSATÓRIAS DO IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTE SOBRE OS JUROS DO CAPITAL GRAVADO OU CAUCIONADO, NOS TERMOS DOS ARTS. 911 E 912 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SÚMULA Nº 494 A AÇÃO PARA ANULAR VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS, PRESCREVE EM VINTE ANOS, CONTADOS DA DATA DO ATO, REVOGADA A SÚMULA 152.
SÚMULA Nº 495 A RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO DA COISA VENDIDA A CRÉDITO, ENTREGUE NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO PEDIDO DE FALÊNCIA OU DE CONCORDATA, CABE, QUANDO, AINDA QUE CONSUMIDA OU TRANSFORMADA, NÃO FAÇA O DEVEDOR PROVA DE HAVER SIDO ALIENADA A TERCEIRO.
SÚMULA Nº 496 SÃO VÁLIDOS, PORQUE SALVAGUARDADOS PELAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, OS DECRETOS-LEIS EXPEDIDOS ENTRE 24 DE JANEIRO E 15 DE MARÇO DE 1967.
SÚMULA Nº 497 QUANDO SE TRATAR DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO.
SÚMULA Nº 498 COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, O PROCESSO E O JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
SÚMULA Nº 499 NÃO OBSTA À CONCESSÃO DO “SURSIS” CONDENAÇÃO ANTERIOR À PENA DE MULTA.
SÚMULA Nº 500 NÃO CABE A AÇÃO COMINATÓRIA PARA COMPELIR-SE O RÉU A CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE DAR.