O adolescente infrator e a Teoria do “Three Strikes and you´re out”

O ato infracional é a conduta praticada pelo adolescente que corresponde, no Código Penal Brasileiro a Crime ou Contravenção. Logo, não receberá o adolescente uma pena e sim uma medida socioeducativa.  A situação em que se encontram os adolescentes infratores é similar à do sistema prisional para maiores de 18 anos. A maioria dos adolescentes infratores é composta por homens, da classe baixa, em péssimas condições de assistência familiar, com pouca ou nenhuma perspectiva de futuro promissor, foram apreendidos na prática de atos infracionais, correspondentes a crimes contra o patrimônio e possuem baixa escolaridade.  

A sociedade clama pela redução da maioridade e pela repressão mais severa, por parte do Estado, nas condutas dos adolescentes infratores. Tal endurecimento aos adolescentes infratores seria a solução mais enfatizada pelos adeptos da tolerância zero. Contudo, a realidade tem demonstrado que tal solução não tem sido a mais adequada, visto que não tem resolvido o problema do aumento da criminalidade praticada por adolescentes.

Uma teoria que viria de encontro com clamo da sociedade e que poderia solucionar problema da criminalidade juvenil sem a redução da maioridade penal seria a teoria “Three Strikes and you´re out” traduzido para o português “Três chances e você está fora”.

A teoria do “three strikes and you are out” se vale da expressão vinculada ao beisebol, jogo esportivo popular nos Estados Unidos. É que no referido esporte, quando um jogador comete sua terceira falta dentro do mesmo jogo, há sua respectiva exclusão da partida. Essa lógica, de acordo com a doutrina criminalista ora analisada, deve ser trazida para o direito penal visando à efetiva prevenção à prática do crime.

De uma maneira geral funcionam assim: o adolescente infrator tem direito a dois crimes “ato infracional”, quase sempre Infração de menor potencial ofensivo. No terceiro, receberia a pena dos adultos. Ou seja, a maioridade penal continuaria aos 18 anos. No primeiro e no segundo ato infracional, o adolescente seria tratado como adolescente (aplicando o ECA). No terceiro ato infracional, receberia a pena dos adultos (aplicando o código penal), pois não mais seria considerado semi-imputável, pois foi alertado.

Se o primeiro ato infracional não for considerado infração de menor potencial ofensivo, a sociedade não espera pelo segundo, aplica logo código penal. Considerando-se que raramente os adolescentes envolvidos em crimes bárbaros são estreantes, a segundas chances seriam raras.

O adolescente R.A.C, 16, o Champinha que matou o Casal Liana Friedenbach, 16, e o namorado Felipe Silva Caffé, 19, em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo. E também o adolescente de 17 anos que queimou viva a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza sendo que os dois adolescentes já era fregueses da polícia e o crime cometido por eles foi considerado bárbaro. Então para essa teoria já estariam prontos para a maioridade penal.

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