Etiqueta: CONSELHO TUTELAR

Comentario do Título V – Do Conselho Tutelar Capítulo I – Disposições Gerais

0 commentsArtigos & OpiniõesautônomoCONSELHO TUTELARnão jurisdicionalpermanente

Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. As quatros característica básica do conselho tutelar órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ser permanente significa ser contínuo, duradouro, ….  Continue Reading

ECA – Art. 138: Qual a área de competência do Conselho Tutelar?

0 commentsArtigos & OpiniõesadolescenteCompetênciaCONSELHO TUTELARlimites

Art. 138 – Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147. Qual a área de competência do Conselho Tutelar? O Conselheiro Tutelar Daniel Crepaldi no blog ecaeconselhotutelar.blogspot.com.br   ele diz:  É muito comum em regiões onde há mais de 1 conselho tutelar as confusões de quem atende quem. Alguns conselheiros acabam usurpando a função ….  Continue Reading

ECA – Art. 137: Conselho Tutelar e suas decisões

0 commentsArtigos & Opiniõesautonomiaautoridade judiciáriaCONSELHO TUTELARdecisõesrecurso

Art. 137 – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Esse artigo merece atenção especial, pois reza que as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Ou seja, o Conselho Tutelar goza ….  Continue Reading

O ECA e os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental

0 commentsArtigos & OpiniõesCONSELHO TUTELARecaensino fundamental

ECA – Art 56  Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência. Comentário Nos casos previsto no ECA a não comunicação ao Conselho Tutelar ….  Continue Reading

ECA – Artigo 136: “Comentários e Atribuições”

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Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar: Inciso I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; Atender crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito ….  Continue Reading

ECA – Art. 133 – Requisitos à candidatura de Conselheiro Tutelar

0 commentsArtigos & Opiniõesadolescenteconselheiro tutelarCONSELHO TUTELAReleição

  Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; III – residir no município. A primeira discussão que se trava é acerca da possibilidade ou não da ampliação de requisitos. A POSIÇÃO DOUTRINÁRIA E ….  Continue Reading

Comentário Art 132 – ECA

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Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº ….  Continue Reading

Art. 131 – Essência da Função

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Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Órgão permanente. O Conselho Tutelar ser um órgão permanente não significa que devam funcionar 24 horas por dia, o que é exigível apenas dos serviços ….  Continue Reading