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ECA – Artigo 136: “Comentários e Atribuições”

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Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar: Inciso I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; Atender crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito ….  Continue Reading