Desvendando os Segredos: Tabela de Prazos no Novo CPC que Todo Advogado Deve Conhecer!

ARTIGOPRAZOATO A SER PRATICADO
Art. 98, §8º15 diasManifestação acerca revogação total ou parcial da gratuidade
Art. 98, §3º05 anosCondição suspensiva de exigibilidade para que o credor demonstre a suficiência de Recursos que justificou a concessão da gratuidade
Art. 10015 diasImpugnação à concessão da justiça gratuita
Art. 101, §2º05 diasRecolhimento das custas após denegação ou revogação da gratuidade
Art. 104, §1º15 diasExibição de procuração pelo advogado (prorrogável)
Art. 10605 diasSuprir omissão quanto ao endereço do advogado  
Art. 10705 diasRequerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo
Art. 11115 diasConstituir novo Advogado
Art. 112, §1º10 diasO advogado continuará representando o mandante após renúncia
Art. 12015 diasImpugnação à assistência (terceiro juridicamente interessado)
Art. 13030 diasPromoção da citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo
Art. 13515 diasManifestação e indicação de provas em incidente de desconsideração da personalidade juridica
Art. 13815 diasSolicitação admissão de “amicus curiae”
Art. 143, § único10 diasApreciação de providência ou requerimento pelo juiz
Art. 14615 diasAlegação de impedimento ou suspeição
Art. 146, §1º15 diasApresentação das razões do juiz quanto ao impedimento ou suspeição
Art. 148, §2º15 diasOitiva do arguido no incidente de impedimento ou suspeição
Art. 153, §4º02 diasA parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor
Art. 15405 diasManifestação da parte na proposta de auto composição
Art. 15715 diasEscusar-se (o perito) do encargo alegando motivo legítimo
Art. 17201 (um) anoConciliador e mediador ficam impedidos de assessorar, representar ou patrocinar Qualquer das partes, a contar da última audiência
Art. 173, II, §2º180 diasAfastamento do conciliador/mediador por atuação inadequada
Art. 17830 diasIntervenção do MP como fiscal da ordem juridica nas hipóteses legais
Art. 2126-20hsPrática de atos processuais
Art. 21323h59min.Prática eletrônica de ato processual
Art. 218, §3º05 diasHipóteses de omissão quanto ao termo final do prazo
Art. 219Dias úteisForma da contagem de prazos
Art. 220RecessoSuspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
Art. 226, I05 diasProferir despacho
Art. 226, II10 diasProferir decisões interlocutórias
Art. 226, III30 diasProferir sentenças
Art. 22801 (um) diaRemessa dos autos à conclusão pelo serventuário
Art. 22505 diasExecução de atos processuais pelo serventuário
Art. 231ContagemInício da contagem em caso de juntadas
Art. 23403 diasDevolução de autos após a intimação
Art. 235, §1º15 diasJustificativa (defesa) em representação ao corregedor contra juiz ou relator que não observe prazos
Art. 235, §2º10 diasPrazo para prática do ato pelo representado (juiz ou relator moroso)
Art. 235, §3º10 diasRemessa dos autos ao substituto legal se mantida a inércia
Art. 240, §2º10 diasViabilização da citação pelo autor
Art. 244, II07 diasImpossibilidade de citação após a data do óbito
Art. 244, III03 diasImpossibilidade de citação após a data das núpcias
Art. 245, §2º05 diasApresentação do laudo pelo perito da examinação do citando
Art. 25410 diasEnvio de carta, telegrama ou e-mail após citação com hora certa dando ciência.
Art. 257, III20-60 diasDeterminação do prazo na citação por edital
Art. 26810 diasDevolução da carta precatória, de ordem e rogatória ao juízo de origem
Art. 29015 diasPagamento das custas e despesas de ingresso
Art. 30205 diasFornecer os meios necessários para citação após obtenção da tutela antecedente
Art. 303, I15 diasAditamento da inicial com a complementação da argumentação, novos docs. E confirmação da tutela final.
Art. 303, III, §6º05 diasEmenda da petição inicial se não houver elementos para concessão da tutela antecipada
Art. 30605 diasContestação e indicação de provas em procedimento da tutela cautelar (antecedente)
Art. 30705 diasDecisão do juiz quando não for contestado o pedido
Art. 30830 diasPedido principal quando efetivada a tutela cautelar
Art. 30930 diasEfetivação da tutela concedida em caráter antecedente
Art.313, §2º, II15 diasConstituição de novo procurador na hipótese de morte deste
Art. 32115 diasEmenda da petição inicial
Art. 329, II15 diasManifestação quanto aditamento ou alteração do pedido, antes do saneamento
Art. 33105 diasRetratação do juiz quando indeferir a inicial
Art. 332, 3º05 diasRetratação do juiz quando indeferir a inicial
Art. 332, 4º15 diasContrarrazões do réu em apelação contra sentença extintiva sem mérito
Art. 33430 diasAntecedência da data da audiência de conciliação
Art. 334, §5º10 diasAntecedência da indicação do desinteresse no auto composição pelo réu
Art. 33515 diasContestação – a contar da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento
Art. 33815 diasAlteração (se quiser) do polo passivo da petição inicial pelo autor
Art. 339, §1º15 diasAlteração da petição inicial (quando aceitar) para a substituição do réu,
Art. 339, §2º15 diasAlteração da petição inicial para incluir o litisconsorte indicado pelo réu
Art. 34315 diasApresentação de resposta na reconvenção
Art. 35015 diasManifestação quanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor
Art. 35115 diasManifestação do autor quanto às matérias do artigo 337
Art. 35230 diasCorreção de irregularidades ou de vícios sanáveis
Art. 357, §1º05 diasPedido de esclarecimentos ou ajustes em despacho saneador
Art. 357, §4º15 diasApresentação de rol de testemunhas após saneador
Art. 364, §2º15 diasApresentação de razões finais após audiência
Art. 36630 diasProferir sentença após audiência
Art. 39805 diasResposta quanto ao pedido de exibição de documento ou coisa
Art. 40115 diasResposta de terceiro, quanto a documento ou coisa que esteja em seu poder
Art. 40305 diasDeposito ou exibição de documento ou coisa por terceiro
Art. 43015 diasArguição de falsidade, a contar da juntada do documento aos autos
Art. 43215 diasManifestação quanto à arguição de falsidade
Art. 437, §1º15 diasManifestação quanto a qualquer documento juntado pela parte oposta
Art. 45503 diasAntecedência da juntada da carta de intimação (AR) da testemunha arrolada pela parte
Art. 46203 diasPagamento das despesas de deslocamento da testemunha
Art. 465, §1º15 diasArguição de impedimento, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos após nomeação do perito
Art. 465, §2º05 diasApresentação de proposta de honorários, currículo e contatos
Art. 465, §3º05 diasManifestação quanto à proposta de honorários
Art. 466, §2º05 diasPrevia comunicação para acompanhamento das diligencias
Art. 468, §2º15 diasRestituição dos valores recebidos em função de trabalho não realizado.
Art. 47720 diasAntecedência da apresentação do laudo pelo perito frente à audiência de instrução e julgamento
Art. 477, §1º15 diasManifestação pelas partes quanto ao laudo pericial
Art. 477, §2º15 diasEsclarecimentos de pontos pelo perito
Art. 477, §4º10 diasAntecedência da intimação para comparecimento do perito à audiência
Art. 485, III30 diasCaracterização de abandono da causa
Art. 485, §1º05 diasSuprir a falta de andamento no processo
Art. 495, §3º15 diasInformar ao juízo o registro da hipoteca judiciária
Art. 51115 diasComum
Art. 51515 diasCumprimento de sentença ou liquidação no juízo cível
Art. 517, §2º03 diasFornecimento da certidão de teor da decisão, para protesto em cartório
Art. 517, §4º03 diasCancelamento do protesto, contado do protocolo do requerimento, desde que satisfeita a obrigação
Art. 52315 diasPagamento espontâneo, sob pena de multa de 10%.
Art. 524, §2º30 diasVerificação dos cálculos pelo contabilista do juízo
Art. 524, §4º30 diasApresentação de dados adicionais em poder do executado
Art. 52515 diasApresentação de impugnação
Art. 525, §11º15 diasArguição quanto a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, a contar da ciência do fato ou da intimação.
Art. 52605 diasImpugnação do valor depositado (pagamento voluntário)
Art. 52803 diasPagamento do debito alimentar ou justificar a impossibilidade de efetua-lo.
Art. 53530 diasImpugnação da execução pela Fazenda Pública
Art. 539, §1º10 diasManifestação da recusa do credor na consignação em pagamento
Art. 54105 diasPagamento das prestações sucessivas na consignação em pagamento, a contar do vencimento.
Art. 542, I05 diasDeposito da quantia e ou coisa devida, a contar do deferimento
Art. 54305 diasExercício de direito de escolha pelo credor na prestação de coisa indeterminada
Art. 54510 diasComplementação do deposito insuficiente
Art. 55015 diasContestação na ação de prestação de constas
Art. 550, 2º15 diasRéplica em prestação de contas
Art. 550, §5º15 diasPrestação de contas após a sentença de procedência
Art. 550, §6º15 diasPrestação de contas pelo autor, se não prestadas pelo réu
Art. 55905 diasRequerer caução, real ou fidejussória do autor sem idoneidade financeira
Art. 56405 diasCitação do réu para contestar, em 15 dias, reintegração/manutenção de posse
Art. 56530 diasDesignação de audiência em litígio coletivo de posse de imóvel
Art. 565, §1º1 (um) anoExecução de liminar em litígio coletivo de posse de imóvel
Art. 57715 diasContestação dos réus em ação de demarcação
Art. 58615 diasManifestação quanto ao laudo pericial
Art. 59110 diasApresentação dos títulos e formular pedidos dos quinhões pelos condôminos
Art. 592, §2º15 diasManifestação das partes em ação de divisão
Art. 59615 diasManifestação sobre cálculo e plano de divisão para deliberação da partilha
Art. 600, IV10 diasPropositura ação dissolução parcial sociedade se não formalizado o desligamento do sócio retirante
Art. 60115 diasApresentação de contestação em ação de dissolução parcial de sociedade
Art. 617, § único05 diasInventariante prestar compromisso
Art. 62020 diasApresentar primeiras declarações
Art. 62315 diasManifestação quanto ao pedido de remoção do inventariante
Art. 62715 diasManifestação das partes quanto as primeiras declarações
Art. 62815 diasManifestação quanto ao pedido de admissão no inventário de preteridos
Art. 62915 diasInformação pela Fazenda Pública do valor dos bens de raiz
Art. 63515 diasManifestação quanto ao laudo de avaliação para cálculo de impostos
Art. 63715 diasManifestação quanto às últimas declarações
Art. 63805 diasManifestação quanto ao cálculo do imposto
Art. 64115 diasManifestação quanto à negativa de recebimento dos bens
Art. 641, §1º15 diasProceder à conferência sob pena de sequestro de bens sujeitos à colação
Art. 64715 diasFormular pedido de quinhão
Art. 65215 diasManifestação pelas partes quanto ao esboço de partilha do partidor
Art. 664, §1º10 diasOferecimento de laudo pelos avaliadores nomeados pelo juiz
Art. 66830 diasCessa a eficácia da tutela provisória se ação não for proposta
Art. 67505 diasOposição de embargos de terceiro no cumprimento de sentença ou execução
Art. 67915 diasContestação dos embargos de terceiro
Art. 683, § único15 diasContestação da oposição
Art. 69005 diasManifestação dos réus no pedido de habilitação
Art. 695, §5º15 diasAntecedência da citação frente a audiência nas ações de família
Art. 70115 diasCumprimento do mandado em ação monitória
Art. 702, §5º15 diasResposta aos embargos em ação monitória
Art. 70305 diasPagamento do débito ou impugnação da cobrança para homologação do penhor legal pela via extrajudicial
Art. 708, §1º10 diasApresentação da discordância quanto à abertura de avaria grossa
Art. 710, §1º15 diasImpugnação ao regulamento da avaria grossa
Art. 710, §2º10 diasDecisão quanto ao regulamento da avaria grossa, se não houver impugnação
Art. 71405 diasContestação na ação de restauração de autos
Art. 72115 diasManifestação inicial dos interessados em procedimento de jurisdição voluntária quando não houver procedimento especial
72310 diasDecisão do juiz
734, §1º30 diasDecisão do juiz, após edital, para alteração do regime de bens
75215 diasContestação do pedido de interdição
75905 diasPrestação de compromisso pelo tutor ou curador
76005 diasEscusar do curador ou tutor para eximir-se do encargo
Art. 76310 diasRequerimento de exoneração do encargo de curador ou tutor após o decurso do prazo
Art. 79215 diasOposição de embargos de terceiro (adquirente) antes da declaração de fraude à execução
Art. 80010 diasExercício de opção e realização da prestação nas obrigações alternativas
Art. 80115 diasCorreção da petição inicial no processo de execução
Art. 80615 diasSatisfação da obrigação pelo devedor na entrega de coisa certa
81115 diasImpugnação da escolha feita pela outra parte na entre de coisa incerta
Art. 81810 diasManifestação quanto à satisfação da obrigação
Art. 81915 diasRequerimento de conclusão ou reparação da prestação incompleta ou defeituosa na ação de obrigação de fazer
Art. 819, § único15 diasOitiva do contratante para avaliação do custo das despesas necessárias
Art. 82005 diasExercício do direito de preferência
Art. 82703 diasObtenção de redução dos honorários para metade em caso de pagamento
Art. 828, §1º10 diasComunicação ao juízo das averbações efetivadas (arresto, penhora ou indisponibilidade)
Art. 828, §2º10 diasProvidenciar o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhoras
Art. 82903 diasCitação para pagamento da dívida na execução de quantia certa
Art. 830, §1º10 diasCitação com hora certa após efetivação do arresto
Art. 84710 diasRequerimento de substituição do bem penhorado, a contar da intimação a penhora
Art. 85303 diasOitiva da parte oposta antes da decisão quanto ao pedido de modificação
Art. 854, §3º05 diasComprovar a impenhorabilidade do bem ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros
Art. 85710 diasRequerer alienação judicial do direito penhorado a contar a penhora
Art. 86210 diasApresentação de plano de administração de estabelecimentos penhorados
Art. 87010 diasEntrega de laudo de avaliação
Art. 872, §2º05 diasManifestação quanto à proposta de desmembramento
Art. 87705 diasLavratura do auto de adjudicação
Art. 884, IV01 diasReceber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação
Art. 884, V02 diasPrestar contas após o depósito
Art. 887, §1º05 diasAntecedência mínima do edital para a data do leilão
Art. 88905 diasAntecedência da cientificação da alienação judicial (ver incisos)
Art. 903, §2º10 diasDecisão sobre invalidez, ineficácia ou resolução da arrematação
Art. 91030 diasOposição de embargos pela fazenda Pública nas execuções
Art. 91515 diasOposição de embargos à execução contado conforme art. 231
Art. 916, §1º05 diasManifestação sobre pedido de parcelamento em 6 parcelas
Art. 917, §1º15 diasImpugnação por incorreção da penhora ou da avaliação
Art. 920, I15 diasManifestação quanto aos embargos à execução
Art. 921, IV15 diasSuspensão da execução por falta de licitantes na alienação dos bens penhorados
Art. 921, §5º15 diasManifestação quanto à alegação de prescrição em execução
Art. 93130 diasElaboração do voto pelo relator quando da distribuição dos autos no tribunal 
Art. 932, § único  05 diasSanar vício ou complementar documentação exigível
Art. 93305 diasManifestação quanto à fato superveniente à decisão recorrida
Art. 93505 diasAntecedência da publicação da pauta para data do julgamento
Art. 94010 diasTempo máximo de vista de autos pelo juiz no tribunal
Art. 943, §2º10 diasPublicação da ementa do acordão
Art. 94430 diasSubstituição do acordão pelas notas taquigráficas
Art. 944, §2º05 diasDiscordância quanto ao julgamento por meio eletrônico
Art. 95605 diasOitivas das partes no conflito de competência
Art. 97015 diasContestação da ação rescisória
Art. 97310 diasRazões finais em ação rescisória
Art. 982 e 98315 diasPrestação de informações nos incidentes de resolução de demandas repetitivas
Art. 984, II, b02 diasInscrição para sustentação oral na sessão de julgamento do incidente no tribunal
Art. 989, I10 diasPrestação de informações em reclamação no tribunal
Art. 989, III15 diasContestação à reclamação
Art. 99105 diasVista do Ministério Público
Art. 100315 diasInterposição e resposta de apelação, agravo de instrumento; agravo interno; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; embargos de divergência.
Art. 100605 diasBaixa dos autos após transito em julgado
Art. 1007, §2º05 diasSuprir insuficiência do valor do preparo em dobro
Art. 1007, §6º05 diasProvar justo impedimento para efetuar preparo
Art. 1009, §2º15 diasManifestação do recorrente quanto a preliminares em contrarrazões
Art. 1010, §1º15 diasApresentação de contrarrazões pelo apelado
Art. 1018, §2º03 diasInformação a interposição de agravo não sendo eletrônico os autos
Art. 101905 diasAtribuir efeito suspensivo, deferir tutela ou determinação a intimação do agravado
Art. 1019, II15 diasAgravado responder ao agravo de instrumento
Art. 1019, III15 diasMinistério Público manifestar-se em agravo de instrumento
Art. 1021, §2º15 diasContrarrazões ao agravo interno
Art. 102305 diasOposição de embargos de declaração
Art. 1023, §2º05 diasManifestação da parte oposta quanto aos embargos declaratórios antes da decisão
Art. 102405 diasJulgamento dos embargos declaratórios
Art. 1024, §3º05 diasComplementação dos embargos declaratórios para conhece-lo como agravo interno
Art. 1024, §4º15 diasComplementação do recurso interposto contra decisão alterada por ED
Art. 1028, §2º15 diasContrarrazões ao recurso ordinário
Art. 103015 diasContrarrazões aos recursos especial e extraordinário
Art. 103215 diasDemonstrar a existência de repercussão geral no recurso especial
Art. 1035, §6º05 diasManifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade
Art. 1036, §2º05 diasManifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade (repetitivos)
Art. 103705 diasOitiva da outra parte quanto ao pedido de prosseguimento parcial do recurso afetado
Art. 103815 diasPrestação de informações pelos tribunais inferiores e MP
Art. 1042, §3º15 diasResposta ao agravo me recurso especial ou extraordinário
Art. 105030 diasEntes públicos cadastrarem-se perante os tribunais
Art. 105130 diasEmpresas públicas e privadas cumprirem o art. 246, § 1º
Art. 106703 diasOposição de embargos de declaração no código eleitoral
Art. 106705 diasO juiz julgará os embargos
Art. 107015 diasOposição de qualquer agravo previsto em lei ou regimento interno de tribunal contra decisão de relator ou unipessoal proferida em tribunal
Art. 1071  §2º15 diasConsentimento expresso em pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, importando o silêncio em discordância;
Art. 1071 §3º15 diasCiência aos entes públicos dos pedidos para manifestação;
Art. 1071  §4º15 diasManifestação dos interessados após publicação de edital.

Tabela prazos novo CPC para ser impressa

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *