Podemos destacar como requisito genérico exigido para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a qualidade de segurado no momento em que for diagnosticado, mediante perícia médica, a invalidez, ou seja, na DII – Data de Início da Incapacidade.
Outro requisito que o segurado vai precisar preencher é a carência mínima de 12 contribuições mensais, prevista no art. 25, I da Lei 8.213/91. Destaca se que há situações em que não será exigido carência, mas este é um assunto para outro informe jurídico, acompanhe nossas publicações para sempre ficar por dentro.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.