A Importância da Súmula 73 da TNU: Entenda seu Impacto nas Demandas Previdenciárias

A Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) é de extrema importância para os segurados da Previdência Social. Ela estabelece que o tempo de recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não decorrentes de acidente de trabalho, só pode ser considerado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a Previdência Social.

Isso significa que se o segurado sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado com auxílio-doença acidentário, todo o tempo de afastamento será computado como tempo de contribuição e para fins de carência, independentemente de períodos de atividade intercalados. Por outro lado, se o segurado teve um afastamento por auxílio-doença comum devido a um acidente não relacionado ao trabalho, esse período só será contado como tempo de contribuição se intercalado por períodos de atividade. No entanto, basta uma única contribuição após o término do benefício para que o segurado obtenha o direito.

É importante destacar que essa súmula também se aplica aos funcionários públicos em regime próprio de previdência. Em uma decisão de março de 2022, o Tribunal Pleno discutiu o cômputo dos períodos contributivos durante o recebimento da aposentadoria por invalidez. Chegou-se à conclusão de que a Súmula 73 da TNU se aplica parcial e subsidiariamente ao Regime Próprio de Previdência Social, permitindo a contagem fictícia como tempo de contribuição de períodos referentes à aposentadoria por incapacidade que, intercalados por períodos contributivos, tenham sido revertidos.

Portanto, o tempo de aposentadoria por invalidez não deve ser encarado como um prejuízo ou uma restrição aos direitos fundamentais do servidor no contexto previdenciário e social.

É fundamental buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para compreender completamente os direitos e obrigações relacionados a essa questão.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *