O valor da aposentadoria por incapacidade permanente pode variar dependendo de diversos fatores, incluindo a aplicação das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
A regra geral das aposentadorias, conforme estabelecido pelo artigo 26 dessa emenda, determina que o valor do benefício seja calculado com base em um coeficiente de 60% do salário de benefício. Esse salário de benefício é calculado pela média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994.
Além disso, o valor do benefício pode ser acrescido de dois pontos percentuais para cada ano de tempo de contribuição que ultrapasse os 20 anos para homens ou os 15 anos para mulheres.
Portanto, o valor específico da aposentadoria por incapacidade permanente será calculado levando em consideração esses elementos e quaisquer outras disposições aplicáveis da legislação previdenciária.