A lei proíbe apenas o acúmulo de pensões por morte cujo instituidor seja cônjuge ou companheiro do beneficiário. No entanto, a lei preserva o direito de opção pela pensão mais vantajosa. Vale destacar que existe a possibilidade de receber ao mesmo tempo, pensões por morte deixadas pelos pais do dependente que pode ser por exemplo, um filho menor de idade ou inválido, desta forma, esse dependente pode sim receber ao mesmo tempo as pensões deixadas pelo pai e pela sua mãe.
É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito em previdenciário para entender plenamente seus direitos.