Pornografia infantil, popularmente conhecida como pedofilia, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente ocorre quando há o envolvimento de menores de 18 anos (criança ou adolescente) em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais da criança ou do adolescente para fins sexuais.
A legislação brasileira considera crime a divulgação e a troca de material pornográfico envolvendo criança e adolescentes.
Você que Guardar material dessa natureza no seu computador também esta cometendo crime Ok. Depois não diga que não sabia.
Pedofilia ato hediondo que deve ser punido. Essa pratica é cometida muitas vezes por quem deveria ter o dever de cuidar e proteger a criança.
Até mesmo pessoas que eram indesconfiáveis perante o publico em geral da pratica desse ato hediondo se mostraram terrivelmente monstruosos e colocando a reputação de grandes instituições em xeque no mundo inteiro podemos citar o exemplo da igreja católica que esta abalada por ter uma parcialidade de seus membros envolvidos com a pedofilia, o lobo na pele de cordeiro sendo mais terrível ainda os lideres da igreja em vez denunciar estes monstros preferiam esconder e troca os envolvidos de cidade para abafar o caso como nada neste mundo ficam escondidos por muito tempo centenas de casos já foram descobertos.
Nos Estados Unidos da America a igreja Católica foi processada e tem que paga milhões dólares para as vitimas de pedofilia a caráter de indenização.
No Brasil o Senador Magno Malta (PR-ES) esta em combate deste monstros com a CPI da pedofilia que já colocou na cadeia deputados estaduais, padres, pedreiros, caminhoneiros, membros do judiciário e do ministério publico e outros tirando estes monstros da sociedade brasileira.
Magno Malta defende a tese da prisão perpetua para os pedófilos. Veja essa frase dita pelo senador: “Defendo prisão perpétua para os pedófilos, pois eles são irrecuperáveis e compulsivos”.
Não podemos condenar a instituição por causa de algumas pessoas que utilizam o nome dela para comentem esta pratica hedionda e sim arrancar essas pessoas dessas instituições e colocar-las na cadeia ou manicômios. Punindo também aqueles lideres das instituições que em vez de denunciar a policia preferem deixa no anonimato e abafar os casos de pedofilia. Não são todos os padres, pastores, advogados, professores, caminhoneiros, políticos, pedreiros entre outros trabalhadores que são pedofilios é a minoria dessas classes que destrói a reputação da classe em geral.
Segundo entendimentos de alguns médicos e juristas:
“pedófilo, é todo o indivíduo adulto que sofre de um grave distúrbio de conduta sexual, com desejo compulsivo por crianças ou adolescentes, podendo ter característica homossexual ou heterossexual”.
Observe logo abaixo duas reportagens do Jornal O Globo, que saiu 12/04/96 sobre os entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em 1996.
Primeira Reportagem
O supremo tribunal Federal absolveu o encanador Marcio Luiz de Carvalho, de Minas Gerais, da acusação de estuprar uma menina de 12 anos. Para essa decisão, deve ter pesado o fato de que a menor declarou ter-se envolvido com o encanador porque “pintou vontade”. No mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça ratificou sentença imposta ao mestre de obras Severino Francisco dos Santos, condenado em Pernambuco por molestar a enteada da mesma idade. O STJ acompanhou o voto do relator, ministro Edson Vidigal, para quem, dado a proximidade de Severino com sua enteada, “era o dever do acusado zelar pela integridade física e moral da menina, filha da mulher com quem vivia”. Serão tão diferentes assim os dois casos? No primeiro deles, o consentimento da vitima parece atenuar a responsabilidade do adulto. Contribui para essa visão o argumento de que hoje em dia, meninos e meninas amadurecem mais depressa e recebem mais informações sobre relação sexual. De qualquer modo, a esse respeito, é no mínimo preocupante ver o Supremo adotar uma atitude de brandura extrema. O código penal considera crime de estupro (art. 213) constranger mulher a ato sexual, mediante violência ou grave ameaça. Não houve no caso, aparentemente, violência física ou moral. Mas o art. 224 do mesmo código presume a violência, de qualquer maneira, se a vitima não é maior de 14 anos. E essa norma saudável e correta que o STF decidiu ignorar. No entanto, ninguem pensaria em atribuir a uma menina de 12 anos plena capacidade para venda de seus bens, para o direito ao voto, o de tirar carteira de motoristas, etc. como então, atribuir-lhe essa responsabilidade numa questão bem mais seria, em que a sedução costuma desempenhar papel decisivo?
Segunda reportagem do Eduardo Mayr é juiz do tribunal de alçada criminal.
“Cada caso é um caso” diz o ditado popular, e é exatamente que um juiz é um juiz, e não uma peça de computador. Seria muito simples robotizar-se o poder judiciário, lançando-se como se o homem e sua memória os texto legais, para se digitar apenas o fato, e aguardar a resposta, como se o homem e sua circunstancia fossem meros dados fáticos. Situação legal, estupro, art.213 do Codigo Penal, “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, pena: reclusão de seis a dez anos; art. 224 alínea a, “presume-se a violência, se a vitima não é maior de 14 anos”; art. 9º da lei 8.079 de 25/09/90, “as penas fixadas no art. 213 do CP são acrescidas de metade, estando a vitima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 do CP”. Ora, M. teria sido flagrada pelo pai após manter relações sexuais com Marcio; M tem menos de 14 anos, injetam-se estes dados no computador, tecla-se enter, depois print, e sairia uma excelente “sentença” condenando Marcio por estupro especialmente agravado, pena de nove a 15 anos de reclusão, regime integral fechado, crime hediondo etc.
Mas o juiz não é um autômato. A lei nunca é perfeita, em tres situações bem definidas, o emprego da violência por parte do agente, tal presunção originou-se da menor possibilidade de defesa que teria a vitima. Estabeleceu-se, no tocante à idade, um limite: menos de 14 anos. Os outros casos legais seria a alienação ou debilidade mental ou incapacidade de oferecimento de resistência. Vale dizer: a lei protegeu a vitima incapaz de consentir ou de resistir ao fato – o constrangimento de se submeter à conjunção carnal.
O que se questionou, na decisão da instancia revisora – Supremo Tribunal Federal – é se a presunção de incapacidade para consentir seria absoluta ou relativa e se o pretenso agressor sexual queria ou não violar sexualmente uma criança. No tocante à natureza jurídica da presunção, pacificada se encontra a questão. Ela é relativa. A jovem transou porque – palavras dela – “pintou vontade”. Não era nenhuma jejuna em questões sexuais. “sexualmente precoce e desinibida”, afirmou o acórdão de que foi o relator o ministro Marco Aurélio de Mello. E o era, sem duvida, pois confirmou que se entregou varias vezes a Marcio. Poderia fazê-lo? Evidentemente. A lei nada tem a ver com a vida e as opções sexuais de quem querem que seja. Tinha Marcio conhecimento de que estava realizando algo de errado – em um estado onde o sexo não é mais nenhum tabu, a virgindade é olhada com admiração? Certamente não. “Ela quis ter relações com o rapaz e parecia saber o que estava fazendo”, afirma o acórdão. E não seria de outra forma, se a televisão transmite maciçamente informações e advertência de cunho sexual. Marcio foi levado a erro pela desenvoltura e pelas atitudes de sua parceira, acordando e incentivando o ato de entrega.
Em um mundo de continuas, profundas e radicais transformações não se pode esperar que o direito penal, em matéria sexual, permanecesse indiferente e continuasse a adotar preceitos ou conceitos (ou preconceitos?) já esgotados em seu significado. A moralidade de hoje é diversa dos anos 40, quando do alvorece de nosso código penal. Considerar a presunção como relativa; considerar a adesão de pessoa que a lei visaria a proteger; descriminar a condutas dos Márcios que são na verdade muitas vezes os “seduzidos” pelas M. da vida, que se apresentam como experientes, sendo levados a erro notadamente em localidades onde o aspecto e desembaraço valem mais que a certidão de idade – esta é a função do juiz em sintonia com a realidade. “Cada caso é um caso.” E a palavra do STF é final, fazendo justiça, no caso concreto deste Marcio com a menor M. Será que este julgamento do Supremo teria mesmo resultado nos dias atuais deixando o encanador Márcio livre ou teria outra postura para demonstrar que o judiciário faz justiça e punir quem quer que seja.
Esses monstros utilizam da rede mundial de computadores que veio beneficio da sociedade para cometer crime e repassa fotos e vídeos de seus delitos para outros monstros que esconde atrás de mantos de grandes intuições.
Segundo o senador Magno Malta “O Brasil é líder no ranking de países com maior incidência de crimes de pedofilia na internet, e o terceiro colocado dentre os países com índice de abusos sexuais de crianças e adolescentes.”
A mídia brasileira esta fazendo seu papel contra a pedofilia na repreensão e na informação dos casos já existentes nós cidadãos brasileiros vamos fazer também a nossa parte na prevenção, como diz o ditado popular é melhor previne do que remediar.
Investigue com quem seus filhos se relacionam através da internet nos sites de relacionamentos, de Bate papos, MSN, com isso você esta evitando que seu filho seja mais uma vitima da pedofilia. Tenha sempre um canal aberto com seus filhos preste atenção neles falam com eles sobre tudo. Senhores pais vocês não deixaria seus filhos ir sozinho a um lugar desconhecido e perigoso como, por exemplo, a uma favela dominada por traficante ou andar pelo centro de uma grande cidade sozinho seria incabível ou deixar ela sozinha em casa e sai para o baile então porque você deixa seus filhos sozinhos na internet.
A internet é mais perigosa para uma criança ou adolescente que você lagar elas sozinha no centro de uma grande cidade ou numa favela dominada pelo trafico de drogas.
Ai você esta se perguntado então eu tenho que tirar a internet de meus filhos para protegê-los? Não! Devemos utilizar a internet com responsabilidade e segurança ensinando elas a se proteger dos perigos que ela tem da mesma forma que você fala para não conversar com estranhos na vida real fazer o mesmo com estranhos da vida virtual o perigo é o mesmo ou até pior. “A tecnologia não abusa das crianças e sim as pessoas” Sanderson, 2005, p.105
Chegou à hora de encarar este inimigo de frente de peito aberto entrar na briga pelas crianças mesmo não tendo filhos entra você também por que é uma luta de todos. Por que as principais vitimas ainda não tem discernimento de reconhecer o perigo.
Lute, denuncie esta causa também é sua. Você tem duas escolhas fica calado ou denunciar. Não se esqueça quem cala consente. Compartilhe estes texto a todos seus conhecidos e amigos através do facebook, e-mails, jornais, revistas ou outros meios de comunicação impresso ou falado.
Autor: Hemerson Gomes Couto. Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada de Cacoal – UNESC, Pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Integrada de Cacoal – UNESC. É especialista em direito da criança e do adolescente, Escritor, Blogueiro.
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