Tabela do Crime

1) Fato típico Elementos

a)      Conduta – positiva ou negativa

b)      Resultado – causado pela ação e o resultado.

c)      Nexo causa – elo entre ação e o resultado

d)     Tipicidade – previsão legal do tipo

2. Anti Jurídico Excludentes

a)      Legitima defesa

b)      Estado de necessidade

c)      Estrito Cumprimento do dever legal

d)     Exercício regular do direito

3. Culpabilidade

a)      Inimputabilidade:

I.      Doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado; art 26

II.      Desenvolvimento mental incompleto por previsão legal, do menor de 18 anos – art. 27

III.      Embriaguez fortuita completa.

b)      Inconsciência do caráter ilícito do fato:

I.      Erro inevitável sobre a ilicitude do fato – art. 21

II.      Erro inevitável a respeito do fato que configuraria uma excludente (excludentes putativas – LD – putativa – E.N – putativo – exercício regular do direito putativo – estrito cumprimento do dever legal – putativo art. 20 § 1º);

III.      Obediência a ordem, não manifestamente ilegal de superior hierárquico (art. 22, segunda parte)

c) Inexigibilidade de conduta diversa – coação moral irresistível

Para a existência do crime necessário a existência do:

Fato Típico, ou seja, é necessário que estejam presentes todos os pressupostos: (conduta positiva ou negativa/ resultado/ nexo causal – elo entre conduta e o resultado/ tipicidade, ou seja, previsão legal daquele comportamento como crime.) estando presente todos os elementos dizemos que o fato é típico.

Anti Jurídico – contrária a norma legal – Aqui é necessário analisar se existe alguma causa que exclua a anti juridicidade e o fato passe a ser jurídico, licito – as causas que excluem a antijuridicidade são: Legitima defesa, Estado de necessidade, Estrito Cumprimento do dever legal e Exercício regular do direito. Se, o agente não agiu dentro de nenhuma destas excludentes podemos dizer que praticou fato típico e anti-juridico.

Culpabilidade – (reprovabilidade da conduta típica e anti-juridica). Para que se possa dizer que a conduta do fato típico e anti-juridico é reprovável, ou seja, que há culpabilidade, é necessário saber se não existe alguma causa que exclua a culpabilidade, conforme elencado acima.

Fonte: Tabela de Rita Heltai Lima Professora e Coordenadora do Curso Direito da Faculdade Integrada de Cacoal.

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