Abandono de Menores: Entenda Por Que Deixar Crianças e Adolescentes Sozinhos em Casa Pode Configurar Crime

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

§ 2º – Se resulta a morte:

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

(…)

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