Para Eugen Ehlich, qual era a sua preocupação com as normas Jurídicas?
R. Era se surgissem novas formas de sociedade, novos tipos de contratos que não coubessem nos moldes previstos e que não encontrassem previsão legislativa, deveria ser afastada.
A respeito da concepção raciovitalista do direito, por que Recasens Siches considera imprópria a utilização da lógica dedutiva para as solução dos problemas humanos?
R. Porque resultaria em conclusões insensatas e até monstruosas
O historicismo casuístico de Savigny retrata a codificação das normas com base em suas teorias relata sua oposição a codificação do direito.
R. A idéia que fundamenta a teoria histórica – Jurídica de Savigny em que as normas deveriam se adequar as crenças e tradições populares. O direito não deveria ser um produto racional do legislador, ele não deve criar o direito, apenas traduzir-lo com resultado do legislador, ele não deve criar o direito, apenas traduzi-lo com resultado das aspirações e necessidades do povo.
Kantarowicz afirmava que no Direito, as normas Jurídicas brotavam espontaneamente dos grupos sociais. Com base em suas teorias justifique esta afirmação:
R. De acordo com a teoria de Kantarowicz as normas brotavam espontaneamente dos grupos sociais. O direito não pode ser construído por conceito abstrato, pois ele não se funda em realidades concretas. Dizia ele que o juiz deveria ouvir o sentimento da comunidade, pois é dela que surgem as normas.
Goffredo Telles Jr. Conforme a concepção do direito inserida dentro da escola do jusnaturalismo, explique a expressão do direito natural é o “que nasce, que brota da própria vida, no seio do povo”.
R. Essa expressão quer dizer que o direito natural, tem vida própria, evoluindo conforme o sistema ético de referencia, algo que a sociedade julgue com direito natural.
Explique o Pandectismo com base nos argumentos de Rudolf Von Lhering:
R. O Pandectismo é algo em questões de conceitos jurídicos e tem um caráter finalístico.
Apesar das diferenças existentes entre as escolas das exegese e do Pandectismo, ambos possuíram alguma semelhança? Justifique:
R. Sim, pois analisavam os processos num sistema rígido, aplicando as leis rigorosamente
Como se compõe a realidade jurídica na visão de Eugen Elvilich:
R. Na visão de Eugen a realidade é composta de normas abstratas de direito ou leis, normas do direito da sociedade extra-estatal e regras de decisão judicial.
Quanto à decibilidade do direito o que pensa Jerome Frank?
R. Segundo Frank, o direito nada tem em geral, uniforme, certo e seguro porque ele da mais importância a verdade circunstancial da vida do que a invariabilidade da lei, norma jurídica. Ex. matar alguém. É crime, mas em legitima defesa deixa de ser crime, levando em considerações as provas apresentadas.
Porque para Miguel Reale a ciência do direito é uma ciência histórica-cultural e compreensivo-normativo?
R. Por ter por objeto a experiência social da medida em que esta se desenvolve em função de fatos e valores para a realização ordenada da convivência humana.
Por que Recaséns Siches enquadra o direito é uma ciência histórico-cultural e compreensiva – normativo?
R. Para Recaséns o homem não é natureza, mas tem natureza biológica, psicológica e vive na natureza que, todavia não dão conta de todo humano.
Direito Objetivo Cultural se tudo o que o homem cria é cultura.
O que é jusnaturalismo e seus fundamentos?
R. É o direito natural, são os primeiros princípios morais, podendo ser objetivo e subjetivo. O bem vem com homem, à natureza do homem é boa. O bem esta dentro do homem. A sociedade é que corrompe o homem. O seu principal fundamento é a incidência da norma jurídica.
Qual a idealização de um individuo adepto ao ceticismo cientifico jurídico?
R. Eles acreditam que o direito é capaz de conhecimento de ordem sistemática, ou seja, baseando se nisso eles acreditavam que o direito não é uma ciência porque o seu objeto modifica-se no tempo e no espaço.
Diga por que o direito é um termo análogo?
R. De fato seria que cada norma tem sua relatividade a cada caso, ou seja, o direito não é unificado, exercendo assim funções diferentes do direito.
Como: ciência, justo, norma, faculdade e fato social.
Qual é o caráter epistemológico da introdução a ciência do direito?
A introdução a ciência do direito não é uma ciência por faltar lhe unidade de objeto, mas é uma disciplina epistemológica por:
Dar uma visão sintética da ciência jurídica.
Definir e delimitar, com precisão os conceitos jurídicos fundamentais que serão utilizados pelo jurista na elaboração da ciência jurídica.
Apresentar de modo sintético as escolas cientifico-juridicas.
Qual a finalidade do direito segundo Rudolf Von Ihering?
É a proteção dos interesses procurando conciliar o indivíduo com os coletivos. O direito não pode apresentar a mesma solução para todos os casos.
A quem pertence à introdução da expressão ser e dever ser? O que significa?
R. Pertence ao jusnaturalista Hans Kelsen e seu significado
Ser = fato
Dever ser = a norma
Explique sucintamente o tridimensionalismo do direito de Miguel Reale e por que não podem ser visto separadamente?
R. O direito possuir fato, valor e norma. Não pode ser visto separadamente, pois a norma vigente é essencial que tenha fundamento moral, para que, tenha eficácia social. Se não ocorrer estamos diante de um pseudo direito.
Quais as relações entre ciência jurídica e linguagem? Quais as três dimensões da semiótica e qual a mais utilizada?
R. Línguas ou linguagens são conjuntos de símbolos regidos por regras adequadas. A ciência jurídica exprime-se numa linguagem jurídico-técnica e o jurista deve partir das palavras para interpretar a lei, atingir um objeto e decidir. A linguagem mais utilizada na ciência jurídica é a escrita.
É na linguagem que a ciência jurídica encontra a possibilidade de existir por que:
Não pode produzir seu objeto numa dimensão exterior a linguagem
Onde não há rigor lingüístico não ciência.
Sua linguagem fala sobre algo que já é linguagem anteriormente a esta fala, por ter por objeto as proposições normativas (prescritivas), que do ângulo linguístico são enunciados expressos na linguagem legal for incompleta, devera o jurista indicar os meios para completar-la, mediante o estudo dos mecanismos de adequação.
O elemento linguístico pode ser considerado como um instrumento de construção cientifica, visto que se a linguagem legal não é ordenada, o jurista deve reduzi-la a um sistema.
Sintática, semântica e pragmática.
A mais utilizada é a pragmática, porque é por meio da linguagem jurídica que o jurista expõe a interpretação da lei, é a linguagem que o jurista fala da norma.
Curta e Indique nossa Fan Page JusRO para seus amigos e familiares