AUXÍLIO-RECLUSÃO
- Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);
- Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do INSS)
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Certidão judicial que ateste à prisão;
- Certidão judicial que ateste o efetivo recolhimento à prisão;
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 24 meses do preso (CTPS; CNIS, carnês, contratos de serviço, dentre outros);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente do Requerente, conforme já listado na pensão por morte.