Os segurados afastados por incapacidade laboral, periodicamente terão que ser submetidos a novas avaliações para o perito do INSS verificar eventual recuperação da capacidade laborativa, entretanto, a Lei n. 13.847/2019, incluiu o paragrafo 5º no artigo 43 da Lei n. 8.213/91 que passou a prever a dispensa no caso específico da aposentadoria por incapacidade permanente, desta vez voltada para a pessoa com HIV/AIDS. Desta forma, a pessoa portadora do vírus HIV, aposentada por incapacidade permanente não precisará se submeter a novas perícias medicas.
Obs.: Essa situação pode vir a mudar se eventualmente for descoberto tratamento e cura definitiva e acessível aos portadores de HIV/AIDS, mas na atualidade estão sim dispensados, e qualquer eventual nova convocação de perícia medica. Caso o segurado seja convocado para perícia deverá ser contestada. É crucial que busquem orientação de um profissional especializados em direito previdenciário para entender plenamente seus direitos.