Sim, é correto. De acordo com a Lei n. 13.847/2019, foi incluído o § 5º no art. 43 da Lei n. 8.213/91, estabelecendo uma dispensa específica para pessoas portadoras do vírus HIV que se aposentaram por incapacidade permanente. Dessa forma, um segurado portador do HIV que tenha sido aposentado por incapacidade permanente não precisará se submeter a novas perícias médicas periódicas.
É importante observar que essa situação está sujeita a eventuais mudanças no futuro, especialmente se uma cura definitiva e acessível para o HIV for descoberta. No entanto, no momento atual, os segurados nessa condição estão dispensados de novas perícias médicas. Qualquer convocação ou perícia adicional deve ser contestada, caso o segurado já tenha sido aposentado por incapacidade permanente devido ao HIV.
É fundamental buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para entender completamente os direitos e obrigações relacionados a essa questão.