Se a incapacidade do trabalhador for reconhecida como parcial, a aplicação da Súmula 47 da TNU é pertinente. Esta súmula estabelece que devem ser consideradas as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
As condições pessoais incluem diversos aspectos, como a idade, o nível de escolaridade, as limitações físicas e a renda que o segurado poderá obter devido à diminuição de sua capacidade de trabalho.
Portanto, em casos de incapacidade parcial, é necessário analisar todas essas condições para determinar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.